Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Processo nº: 5081709-74.2025.8.09.0064 Requerente(s): Jefer Produtos Siderurgicos Ltda Requerido(s): VALDEMAR MAGAINE (sócio) Decisão Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Inicialmente, considerando que o requerido Valdemar Magaine, devidamente citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal, DECRETO sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Ultrapassada essa questão, tendo em vista que até o momento o requerido Waldivino Alves Moreira não foi citado e que o autor informou o esgotamento de meios para localizá-lo, DEFIRO o pedido de movimentação nº 97 de busca de endereços, via sistema conveniado SIEL, a ser executado por intermédio da Central de Cumprimento de Atos de Constrição e Consulta Eletrônica – CACE. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas e despesas referentes a utilização do referido Sistema Conveniado. Comprovado o recolhimento das taxas pertinentes, sem a necessidade de nova conclusão, certifique-se e remeta-se o feito à CACE, para que proceda à busca de endereços no sistema requerido. Acerca dos resultados, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para se manifestar e providenciar a citação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goianira/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 2.217/2026 8 - E