Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5115595-55.2025.8.09.0164REQUERENTE: Liberta Assessoria Financeira Ltda CPF/CNPJ: 20.776.591/0001-09REQUERIDO(A): Antonio Jose De Jesus CPF/CNPJ: 874.407.685-15NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em face de ANTONIO JOSE DE JESUS, partes qualificadas nos autos.Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente pleiteou a suspensão do processo.Assim, a suspensão do feito assegura a continuidade formal da execução, interrompendo-se o prazo prescricional (CPC, art. 921, § 1º), e viabilizando eventual reativação em caso de superveniência de bens passíveis de penhora.Dessa forma, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.RESSALTO que a parte exequente poderá desarquivar o processo a qualquer momento, caso encontre bens passíveis de penhora em nome da parte executada.Assim, PROCEDA-SE ao arquivamento provisório dos presentes autos.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito