Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5157983-21.2025.8.09.0051 DECISÃO No evento n° 60, a parte autora apresentou o pleito de citação por edital do requerido. Nos termos do art. 256, do Código de Processo Civil, “a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. Assim, por vislumbrar que a citação por edital é a medida adequada ao presente caso, ante o esgotamento das tentativas de pesquisas de endereço, DEFIRO a citação do requerido por edital, nos termos do art. 256, inciso II do CPC, do requerido Expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias (art. 257, inciso III do CPC). Escoado o prazo sem resposta, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como curadora especial do requerido citado por edital. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04