Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5280849-95.2024.8.09.0041Polo ativo: Monara Karolina Amorim SilvaPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialSENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Monara Karolina Amorim Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.É a síntese do essencial. Decido.Tendo em vista a expedição da requisição de pequeno valor e seu consequente pagamento (eventos 62 e 72), bem como a manifestação da parte autora (evento 84), há de se reconhecer a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.Após, nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as devidas baixas.Publique-se. Intimem-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto