Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5679047-45.2024.8.09.0025Polo ativo: Ricardo Domingues CoelhoPolo passivo: Elyzeth Dias CanedoTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível DECISÃO Compulsando os autos, o feito foi extinto diante da ausência da parte autora na audiência de conciliação pautada, mesmo sem devida citação da parte requerida. Diante da manifestação de evento retro, DEFIRO o pedido de isenção do pagamento das custas finais, aos termos do artigo 98 do CPC e Súmula 25 do TJGO. Proceda à escrivania à baixa/cancelamento dos boletos de custas finais. Intime-se a parte, e, após, arquivem-se os autos imediatamente. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito