Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (62) 3611-0329 / (62) 3611-0330 e-mail: [email protected] / e-mail Fórum: [email protected] balcão virtual - Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1, ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256, horário: segunda-feira à quinta-feira, das 16 às 17h30min. Processo nº: 5803986-12.2024.8.09.0021 Promovente(s): Statera Cursos E Vestibulares Ltda Promovido(s): Jose Gisselio Medeiros Dos Santos Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase avançada, na qual a parte exequente busca a satisfação de crédito decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais. Considerando que o veículo FORD/ESCORT XR3, placa KBF6417, foi objeto de restrição judicial (penhora) via RENAJUD, mas que a diligência de avaliação e depósito restou frustrada pela não localização do bem e pela desídia do executado (Evento 44), determino a intimação do executado, preferencialmente via WhatsApp (conforme precedentes de contato nestes autos), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o local exato onde se encontra o referido veículo, a fim de viabilizar a avaliação e o depósito. ADVIRTO o executado de que a omissão injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC), sujeitando-o à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, CPC). Com a resposta, expeça-se novo Mandado de Avaliação e Depósito. Intimem-se. Cumpra-se. Caçu, assinada nesta data. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito 1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. 2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões. 3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo. “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 17:52
Expedida/certificada
06/04/2026, 17:03
Outras Decisões
05/04/2026, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAÇU - ESTADO DE GOIÁS Caçu - Vara do Juizado Especial Cível - E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://wa.me/556236110330 | https://wa.me/556236112650 Av. Clarice Machado Guimarães, n° 1.650, Morada dos Sonhos, (62) 3611-0329/0330, 75813-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo n° 5803986-12.2024.8.09.0021 Promovente(s): Statera Cursos E Vestibulares Ltda Promovido(s): Jose Gisselio Medeiros Dos Santos Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Art. 130. "O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial". Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento idôneo e compatível ao feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Caçu - Juizado Especial Cível, 20 de fevereiro de 2026. Silvia Helena Nascimento da Silva Técnico Judiciário 3 Certifico e dou fé, que o presente documento foi assinado digitalmente, em cumprimento à Lei n° 11.419/06.
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 13:04
Confirmada
20/02/2026, 12:45
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:34
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 12:15
Decurso de Prazo
20/02/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)