Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - De: Comarca de Goiania - 05 UPJ das Varas Civeis <[email protected]> Assunto: Alvará de Levantamento de Dinheiro - Processo 0120237-11.2005.8.09.0051 Para: ag2535go03 <[email protected]> Zimbra [email protected] Alvará de Levantamento de Dinheiro - Processo 0120237-11.2005.8.09.0051 qui., 29 de mai. de 2025 16:07 1 anexo Boa tarde! Encaminho, em anexo, os alvarás para levantamento de dinheiro expedido no processo nº 0120237-11.2005.8.09.0051 para cumprimento. Permanecemos sempre à disposição! Atenciosamente Yanna Deiany Ferreira da Silva 5ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6000 Gabinete da 12ª Vara Cível (62) 3018-6762 Gabinete da 20ª Vara Cível (62) 3018-6450 Gabinete da 21ª Vara Cível (62) 3018-6471 Gabinete da 22ª Vara Cível (62) 3018-6510 Gabinete da 23ª Vara Cível (62) 3018-6540 Gabinete da 25ª Vara Cível (62) 3018-6590 0120237-11.2005.8.09.0051.pdf 19 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=156535&tz=America/Sa... 1 of 1 29/05/2025, 16:07
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 20:03
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0120237-11.2005.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO Requerida: REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA 06 A resposta do ofício encaminhado à JUCEG (ev. 218) foi informado o depósito dos valores em conta judicial. Após a certificação no SISCONDJ, foram localizados os depósitos bem como as contas e os valores atualizados. (ev. 238). As contas apontadas pela JUCEG, a saber: 01913526-6; 01871639-7; 01877651-9; 01882446-7; 01887052-3; 1905593-9; 01921572-3; 01930912-4; 01940662-6; 01949582-3; 01960311-1; são as mesmas contidas na certidão de evento 238, cuja majoração dos valores ocorre devido aos acréscimos legais do tempo em que o dinheiro permaneceu na conta. EXPEÇA-SE alvará de transferência das quantias depositadas em todas as contas judiciais acima apontadas vinculada ao juízo (evento 238), em favor da executada REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, por intermédio de seu procurado, Dr. GLAUBER ROGERIS OLIVEIRA NUNES OAB/GO 57.316, desde que possua poderes para tanto, cujos dados bancários encontram-se indicados no evento 232. Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento. Após, INTIME-SE a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0120237-11.2005.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO Requerida: REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA 06 A resposta do ofício encaminhado à JUCEG (ev. 218) foi informado o depósito dos valores em conta judicial. Após a certificação no SISCONDJ, foram localizados os depósitos bem como as contas e os valores atualizados. (ev. 238). As contas apontadas pela JUCEG, a saber: 01913526-6; 01871639-7; 01877651-9; 01882446-7; 01887052-3; 1905593-9; 01921572-3; 01930912-4; 01940662-6; 01949582-3; 01960311-1; são as mesmas contidas na certidão de evento 238, cuja majoração dos valores ocorre devido aos acréscimos legais do tempo em que o dinheiro permaneceu na conta. EXPEÇA-SE alvará de transferência das quantias depositadas em todas as contas judiciais acima apontadas vinculada ao juízo (evento 238), em favor da executada REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, por intermédio de seu procurado, Dr. GLAUBER ROGERIS OLIVEIRA NUNES OAB/GO 57.316, desde que possua poderes para tanto, cujos dados bancários encontram-se indicados no evento 232. Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento. Após, INTIME-SE a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 18:04
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0120237-11.2005.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO Requerida: REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA 06 Com a resposta do ofício encaminhado à JUCEG (ev. 218) foi informado o depósito dos valores em conta judicial. Através do evento 232, a executada pleiteia o alvará no valor de R$ 4.301,76 (quatro mil trezentos e um reais e setenta e seis centavos), bem como alegou que este juízo não estipulou a fixação de honorários de sucumbência à respeito da exceção de pré-executividade. Antes de analisar a expedição do alvará, ante divergência de valores, DETERMINO à serventia que acesse o Siscondj e certifique a existência de eventual conta judicial vinculada ao presente feito, apontando o saldo atualizado da aludida conta. Acerca do não arbitramento dos honorários sucumbenciais em razão da exceção de pré-executividade, não assiste razão à executada. Primeiramente, porque neste juízo houve a total rejeição da exceção, o que não obriga a estipulação de honorários de sucumbência. Em segundo lugar, verifica-se que houve a reforma da decisão com o acolhimento do pedido, no juízo ad quem através dos autos n. 5688979-76.2024.8.09.0051, logo, eventual sucumbência deveria ter sido pleiteada e determinada pelo juízo revisor. Após, certidão acerca dos valores depositados em juízo, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0120237-11.2005.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO Requerida: REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA 06 A resposta do ofício encaminhado à JUCEG (ev. 218) foi informado o depósito dos valores em conta judicial. Após a certificação no SISCONDJ, foram localizados os depósitos bem como as contas e os valores atualizados. (ev. 238). As contas apontadas pela JUCEG, a saber: 01913526-6; 01871639-7; 01877651-9; 01882446-7; 01887052-3; 1905593-9; 01921572-3; 01930912-4; 01940662-6; 01949582-3; 01960311-1; são as mesmas contidas na certidão de evento 238, cuja majoração dos valores ocorre devido aos acréscimos legais do tempo em que o dinheiro permaneceu na conta. EXPEÇA-SE alvará de transferência das quantias depositadas em todas as contas judiciais acima apontadas vinculada ao juízo (evento 238), em favor da executada REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, por intermédio de seu procurado, Dr. GLAUBER ROGERIS OLIVEIRA NUNES OAB/GO 57.316, desde que possua poderes para tanto, cujos dados bancários encontram-se indicados no evento 232. Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento. Após, INTIME-SE a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0120237-11.2005.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO Requerida: REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA 06 A resposta do ofício encaminhado à JUCEG (ev. 218) foi informado o depósito dos valores em conta judicial. Após a certificação no SISCONDJ, foram localizados os depósitos bem como as contas e os valores atualizados. (ev. 238). As contas apontadas pela JUCEG, a saber: 01913526-6; 01871639-7; 01877651-9; 01882446-7; 01887052-3; 1905593-9; 01921572-3; 01930912-4; 01940662-6; 01949582-3; 01960311-1; são as mesmas contidas na certidão de evento 238, cuja majoração dos valores ocorre devido aos acréscimos legais do tempo em que o dinheiro permaneceu na conta. EXPEÇA-SE alvará de transferência das quantias depositadas em todas as contas judiciais acima apontadas vinculada ao juízo (evento 238), em favor da executada REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, por intermédio de seu procurado, Dr. GLAUBER ROGERIS OLIVEIRA NUNES OAB/GO 57.316, desde que possua poderes para tanto, cujos dados bancários encontram-se indicados no evento 232. Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento. Após, INTIME-SE a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 18:04
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº: 0120237-11.2005.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO Requerida: REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA 06 Com a resposta do ofício encaminhado à JUCEG (ev. 218) foi informado o depósito dos valores em conta judicial. Através do evento 232, a executada pleiteia o alvará no valor de R$ 4.301,76 (quatro mil trezentos e um reais e setenta e seis centavos), bem como alegou que este juízo não estipulou a fixação de honorários de sucumbência à respeito da exceção de pré-executividade. Antes de analisar a expedição do alvará, ante divergência de valores, DETERMINO à serventia que acesse o Siscondj e certifique a existência de eventual conta judicial vinculada ao presente feito, apontando o saldo atualizado da aludida conta. Acerca do não arbitramento dos honorários sucumbenciais em razão da exceção de pré-executividade, não assiste razão à executada. Primeiramente, porque neste juízo houve a total rejeição da exceção, o que não obriga a estipulação de honorários de sucumbência. Em segundo lugar, verifica-se que houve a reforma da decisão com o acolhimento do pedido, no juízo ad quem através dos autos n. 5688979-76.2024.8.09.0051, logo, eventual sucumbência deveria ter sido pleiteada e determinada pelo juízo revisor. Após, certidão acerca dos valores depositados em juízo, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO Juíza de Direito em substituição
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Confirmada
07/05/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 0120237-11.2005.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO Requerida: REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA 06 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO em desfavor de REILA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, ambos qualificados.Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência de inúmeras pesquisas de bens por parte do exequente no intuito de satisfazer seu crédito exequendo, bem como a distante data do protocolo em 20.06.2005. Por último pedido, a exequente pleiteia a dilação de prazo para juntada de custas referente a penhora a ser efetivada pelo acionamento do Sisbajud (ev. 222).É o breve relatório. DECIDO.A partir da análise do caso, verifica-se a realização de busca parcialmente frutífera, via BACENJUD (ev. 87). Enquanto no evento 122, houve a busca via RENAJUD que não indicou nenhum bem vinculado à executada.Após, foi efetivada a busca via INFOJUD (evento 135), apresentou-se a declaração do imposto de renda da executada. Por essa razão pleiteada a penhora de 30 % (trinta por cento) sobre o salário da executada, inicialmente, deferido no ev. 141, porém entendimento reformado pelo tribunal nos autos n. 5688979-76.Pois bem. Com o retorno dos autos conclusos solicitando a pesquisa pelo SISBAJUD (ev. 222), não merece prosperar, pois não há nos autos, prova da modificação da situação econômica da devedora, uma vez que não basta unicamente o requisito temporal, isto é a decorrência de 1 (um) ano entre os pedidos.Neste diapasão, encontra-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJGO:PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da sua Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático-probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido. 2. A renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade, não sendo, pois, o transcurso do tempo um fato, por si só, suficiente ao deferimento. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido nega o novo pleito ante a premissa de que não houve prova ou indício de alteração na situação econômica/patrimonial da parte executada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1479999/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/06/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E RENOVAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS - SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1- Arquivado o feito provisoriamente, após o período de suspensão sem a localização de bens (art. 921, inciso III, § 1º, do CPC). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2- No caso, o agravante não comprovou nenhum dado ou fato que signifique ou mesmo indique alteração na situação econômica da parte executada ou que tenha realizado diligências neste sentido. 3- Na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração do pedido de pesquisas nos sistemas conveniados (BACENJUD - SISBAJUD-, INFOJUD e RENAJUD). Contudo, inexistindo comprovação, através de indícios ou provas, da alteração da situação econômica da parte executada, o indeferimento do pleito de realização de nova pesquisa pelos sistemas conveniados indicados é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ( PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento nº 5069525-11.2022.8.09.0123, Relatora: Des(a). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em: 13/02/2023, DJE de 13/02/2023) (grifo próprio).Por esse motivo o presente pleito de pesquisa via SISBAJUD deve ser INDEFERIDO e consequentemente o pedido de dilação de prazo para pagamento das custas, na ausência de diligência.Ademais, depreende-se que houve o acionamento de todas possibilidades de busca de bens via sistemas integrados. Em prosseguimento, tendo em vista a inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora, DETERMINO a suspensão da execução, mediante arquivamento com baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada.Os autos serão desarquivados e cancelada a baixa para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC), desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Outras Decisões
28/04/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0120237-11.2005.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 05 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Juliana Paes Fontinelle Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 21 de março de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
24/03/2025, 00:00
Confirmada
21/03/2025, 13:43
Decurso de Prazo
21/03/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0120237-11.2005.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 7 de março de 2025. Jordana Batista Barbosa Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)