Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Processo: 6110730-53.2024.8.09.0116 Requerente: Maria Vicentina Pereira Dos Santos Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença proposta por Maria Vicentina Pereira Dos Santos em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, o(a) advogado(a) da parte autora comparece aos autos informando que o débito foi quitado, ocasião em que requereu a extinção do feito com o consequente arquivamento (mov. 119). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação. No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; […] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos. Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, datado e assinado digitalmente. Heron José Castro Veiga Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.236/2025) 2