Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 6140901-49.2024.8.09.0162 Parte requerente: Condomínio Residencial Golden Xi Parte requerida: Mariana Silva Dos Santos Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Inicial recebida (evento 04). Mandados expedidos sem cumprimento (eventos 08 e 17). No evento 29, a parte exequente pleiteia a consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. É o relatório. Decido. Em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual, bem como considerando a dificuldade de localização da parte requerida e o pedido formulado pela parte requerente e, tendo em vista o teor da Súmula 44: “face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial”, do TJGO, DEFIRO o requerimento formulado. REMETAM-SE autos à CACE, para que seja realizada consulta acerca de eventuais endereços da parte ré junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e demais sistemas disponíveis, com o fito de ser obter o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas no pertinentes. Com as respostas das diligências, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito