Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MONTIVIDIU-GO Av. Rio Verde, quadra 06, lote C, Morada Feliz, CEP: 75915-000- telefone: (64) 3629-1982 Montividiu - Vara Criminal CERTIDÃO - DEFENSORIA DATIVA. Processo n. 5641371-23.2021.8.09.0137 Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo: Fabricio Moura Souza Brito - 732.297.921-49 e Adilson Oliveira Santos Juiz: Guilherme Bonato Campos Caramês JOSE ABEL ARAUJO DA NOBREGA, Servidor da Comarca de Montividiu - Vara Criminal, NA FORMA DA LEI, ETC. CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que revendo nesta escrivania os autos nº 5641371-23.2021.8.09.0137, protocolado em 05/12/2021 00:00:00, da ação de EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena, sendo autor(a) / requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e réu(ré) / requerido(a) Fabricio Moura Souza Brito e Adilson Oliveira Santos, neles consta, no evento 49 decisão proferida pelo MM Juiz desta Comarca MÁRCIO MORRONE XAVIER, nomeando o(a) Dr.(a) Cleiton Vieira Conceição, inscrito(a) na OAB-GO sob nº 58.421 para prestar assistência judiciária, na qualidade de advogado(a) dos acusados, nos seguintes termos: Diante da certidão de mov. 47, NOMEIO como defensor dativo o Dr. Cleiton Vieira Conceição, inscrito na OAB/GO n. 58.421, para patrocinar a defesa dos acusados, que, após intimado pessoalmente, disporá do prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se acerca do encargo. Em caso de aceitação (expressa ou tácita), fica o defensor, desde já, intimado a apresentar defesa prévia por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia e oferecendo testemunhas, se assim entender pertinente (§ 1º, do art. 55, da lei nº. 11.343, de 2006). tendo o(a) referido(a) advogado(a) acompanhado o processo nas fases: da resposta à acusação até o trânsito em julgado da sentença que se deu em 05/12/2022. Certifica, ainda, que no evento 114, foram arbitrados honorários ao (a) advogado(a) acima nomeado (a), através de sentença/despacho, cujo teor é o seguinte: Arbitro em 05 (cinco) UHD’s os honorários dativos ao defensor dativo nomeado que atuou no presente feito, a serem pagos pela PGE. Era o que me cumpria certificar. Eu, JOSE ABEL ARAUJO DA NOBREGA escrivão(ã)/Analista Judiciario, que digitei, subscrevi, dou fé e assino. Montividiu - GO, 28 de maio de 2025. JOSE ABEL ARAUJO DA NOBREGA Servidor Mat.:5206504 Observação: Este processo tramita por meio do sitema computacional PJD - Processo Judicial Digital - cujo endereço eletrônico é https://projudi.tjgo.jus.br/. Para se cadastrar neste sistema o advogado deverá comparecer na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na Divisão de Gerenciamento de Sistemas ou no presente foro, munido dos seguintes documentos: fotocópias da carteira de identidade, CPF, OAB, e comprovante de endereço. Os documentos para audiência (procuração, carta de preposição, substabelecimento e atos consitutivos...) deverão ser juntados aos autos exclusivamente via sistema PJD - Processo Judicial Digital, 24 (vinte e quatro) horas antes de iniciada a solenidade.