Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Provimento n. 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça Processo nº 0173804-89.2014.8.09.0099 “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Nos termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, quanto a(s) Minuta(s) do(s) Ofício(s) Precatório(s) expedido(s) no evento 147. Em caso de ausência de manifestação, entender-se-á por sua concordância tácita com relação ao seu conteúdo. Leopoldo de Bulhões, 27 de janeiro de 2026 (assinado digitalmente) MARINA CARDOSO TEIXEIRA Analista Judiciário