Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO OURO FINO, em face de Helio Goiano da Silva, visando à cobrança de taxas de manutenção e conservação. Verifica-se dos autos que a parte exequente foi regularmente intimada para promover a consolidação da presente execução com outras demandas em trâmite nesta unidade judiciária, nas quais figuram as mesmas partes e se discutem débitos de mesma origem e natureza. Apesar da intimação, a parte autora permaneceu inerte, não adotando qualquer providência no prazo assinalado. Nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995, configura-se o abandono da causa, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte exequente para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade. Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, deixo de resolver o mérito e JULGO EXTINTO o presente processo de execução, ante a inércia da parte exequente. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Conferido a esta decisão o poder de mandado/ofício, com base nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, basta o cadastro em sistema próprio e a entrega ao oficial de justiça ou destinatário, dispensando a geração de outro documento, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. A presente sentença é publicada e registrada eletronicamente. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito