Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5280641-47.2025.8.09.0051 Parte Autora: Instituto Docerrado Ltda Parte Ré: Juliana Santana Machado Botelho Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Considerando o teor do instrumento de procuração (Evento nº 01, dos autos digitais), DEFIRO a IMEDIATA expedição do alvará nos moldes requestados no Evento nº 72 e, desde já, autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 380,32 (trezentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), penhorado no Evento nº 66, em favor da parte exequente, Instituto Docerrado Ltda., estando ciente a parte exequente que eventuais taxas da movimentação serão de seu próprio ônus. Ainda, cumpra-se integralmente o determinado no Evento nº 11, remetendo-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.