Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 5515106-46.2023.8.09.0091Parte autora: Textil Canatiba LtdaParte ré: Spaco X Confeccoes LtdaDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por Textil Canatiba Ltda, em face de Spaco X Confeccoes Ltda, partes qualificadas. A parte exequente formulou pedido de suspensão do processo, em razão da ausência de localização de bens penhoráveis, com base art. 921, III e §1º (evento n. 70).Decido.Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, DEFIRO o pedido formulado no evento 70.Assim, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (CPC, art. 921, III e §1º).Transcorrido o prazo retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Não sendo informada a localização de bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento dos autos, sem baixa na Distribuição (CPC, art. 921, §2º).No Arquivo, deverão os autos permanecer pelo prazo prescricional (art. 206-A do CC/02) aguardando diligências por parte do Exequente, com prazo inicial a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC).Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).Ressalte-se que a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (art. 921, §4º-A, do CPC).Após, ultimado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, retornem os autos conclusos.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá, datado digitalmente.Denis Lima BonfimJuiz de Direito(assinado digitalmente)4