Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5888596-17.2024.8.09.0051Parte Autora: M2f Negocios Imobiliarios LtdaParte Ré: Aletheia June D Almeida Vilamiu Mc MannisNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDESPACHO / MANDADO / OFÍCIO1 Constata-se que a planilha de cálculo do débito apresentada no Evento nº 47 diz respeito aos aluguéis vencidos nos dias 01/08/2024 e 01/09/2024, os mesmos aluguéis que embasaram a petição inicial e, portanto, não pode ser considerada para a finalidade do prosseguimento do feito. Verifica-se que a penhora eletrônica foi efetuada somente em conta bancária de titularidade do Executado Sebastião Ires Vilamiu, o qual mudou de endereço e não informou ao Juízo (AR juntado no Evento nº 40), razão pela qual considero-o intimado da penhora realizada, bem como para comparecer à audiência conciliatória realizada (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95).Intime-se a Exequente para indicar os dados bancários para transferência da quantia penhorada, bem como apresentar planilha correta de cálculo do débito ainda existente, no prazo de 05 (cinco) dias.Informados os dados bancários e, considerando o teor do instrumento de procuração (Evento nº 01, dos autos digitais), DEFIRO a expedição do alvará e autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 5.542,07 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sete centavos), penhorado no Evento nº 23, em favor da parte exequente, N2F Negócios Imobiliários Ltda., estando ciente a parte exequente que eventuais taxas da movimentação serão de seu próprio ônus.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.