Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/GO 36134·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo: 5315827-57.2025.8.09.0011 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: Planejados Goiânia Industria E Comércio De Móveis Ltda DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de PLANEJADOS GOIÂNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, RUBEITON SANTOS SILVA e SANDRA BRITO DE OLIVEIRA SILVA. Compulsando os autos, verifica-se que, após o deferimento da expedição de novos mandados de citação e penhora, a diligência restou infrutífera. Conforme certidão exarada pela Oficiala de Justiça em 10/05/2026, as tentativas de citação dos executados no endereço situado na Rua 10 E, s/n, Qd. 25, Lt. 13, Casa 1, Garavelo Residencial Park restaram negativas, pois o imóvel encontrava-se fechado e, após diligências na vizinhança, os moradores locais informaram desconhecer os executados. A oficial de justiça certificou, ainda, que identificou nos autos um outro endereço da empresa (Rua dos Pinheiros, Quadra 11, Lote 13, Parque Primavera, CEP: 74913-140), contudo, deixou de realizar a diligência neste local, uma vez que o saldo de locomoção recolhido pela parte autora já havia sido integralmente utilizado. Isto posto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (evento retro), requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Caso a parte exequente pretenda a realização de nova tentativa de citação no endereço indicado pela Oficiala de Justiça (Rua dos Pinheiros, Parque Primavera), deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das respectivas custas de locomoção. Por fim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, pelo que determino à Escrivania que proceda às anotações necessárias para que as futuras publicações e intimações relativas a este feito sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 08 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª CERTIDÃO Certifico que, procedo à intimação da parte autora para providenciar o pagamento da guia complementar nº 9159002-7/50, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a expedição do(s) mandado(s). Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Pereira da Costa Analista Judiciário 1º Grau - Cível Documento assinado digitalmente.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5315827-57.2025.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da guia complementar nº 9079053-7/50. Aparecida de Goiânia, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA CHEDIAK PINHO Analista Judiciário 1º Grau - Cível
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo: 5315827-57.2025.8.09.0011 Requerente: Banco Do Brasil S.a. Requerido: Planejados Goiânia Industria E Comércio De Móveis Ltda DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 124.216.443, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de PLANEJADOS GOIÂNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e seus avalistas RUBEITON SANTOS SILVA e SANDRA BRITO DE OLIVEIRA SILVA. Após tentativas frustradas de citação nos endereços originais, foram realizadas pesquisas de endereço via sistemas conveniados (SISBAJUD/INFOJUD). O exequente requereu a citação postal no novo endereço localizado (Rua 10 E, s/n, Qd. 25, Lt. 13, Casa 1, Garavelo Residencial Park), conforme petição de evento anterior. As cartas de citação foram expedidas. Contudo, o exequente compareceu aos autos informando que os avisos de recebimento (ARs) foram assinados por terceira pessoa, motivo pelo qual, visando assegurar a validade do ato e evitar nulidades futuras, requer a realização de nova citação por intermédio de Oficial de Justiça. É o relato necessário. Decido. Considerando que o endereço Rua 10 E, s/n, Qd. 25, Lt. 13, Casa 1, Garavelo Residencial Park, Aparecida de Goiânia - GO foi obtido mediante pesquisa em sistemas oficiais (INFOJUD), mostra-se pertinente a realização de diligência por Oficial de Justiça para certificar se os executados ali residem e proceder à citação pessoal. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento retro. b) EXPEÇAM-SE novos mandados de citação, penhora e avaliação, a serem cumpridos por Oficial de Justiça, dirigidos ao endereço: Rua 10 E, s/n, Qd. 25, Lt. 13, Casa 1, Garavelo Residencial Park, Aparecida de Goiânia/GO, em desfavor de todos os executados. c) O Oficial de Justiça deverá observar o disposto no art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, promovendo a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida no valor de R$ 574.677,25 (quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), atualizado até a data do ajuizamento da ação, acrescido das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento), verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento integral no prazo legal, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC. d) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (CPC, art. 829, § 1º). e) Constem dos mandados as advertências legais, inclusive a possibilidade de oposição de Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados na forma do art. 231 do CPC, ou o requerimento de parcelamento do débito (CPC, art. 916). f) INTIME-SE o exequente para promover o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. g) Atente-se a escrivania para que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade (CPC, art. 272, § 5º). Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 08 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5315827-57.2025.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 51. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 7 de janeiro de 2026 Tânia Nery da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível