Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 1ª Vara Cível, Criminal, e da Inf. e da Juventude Processo nº 5389441-68.2018.8.09.0067 DESPACHO 01. DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. 02. Decorrido referido prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora/exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
28/05/2026, 00:00
Petição
27/04/2026, 16:26
Petição
16/04/2026, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do Ofício Comunicatório juntado no evento 287." Goiatuba/GO, 9 de abril de 2026. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 9 de abril de 2026, às 17:33:41 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do Ofício Comunicatório juntado no evento 287." Goiatuba/GO, 9 de abril de 2026. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 9 de abril de 2026, às 17:33:41 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
10/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do Ofício Comunicatório juntado no evento 287." Goiatuba/GO, 9 de abril de 2026. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 9 de abril de 2026, às 17:33:41 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 18:26
Expedida/certificada
09/04/2026, 17:34
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:34
Documento
09/04/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora efetuada sobre o veículo (mov. 187), INDEFIRO o pedido de levantamento da restrição RENAJUD (mov. 275). 02. Não se desconhece que cumpre ao juiz e seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o juiz não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 03. Decorrido o prazo retro sem manifestação, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita no interesse do credor, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento da parte exequente, com isenção de custas. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora efetuada sobre o veículo (mov. 187), INDEFIRO o pedido de levantamento da restrição RENAJUD (mov. 275). 02. Não se desconhece que cumpre ao juiz e seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o juiz não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 03. Decorrido o prazo retro sem manifestação, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita no interesse do credor, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento da parte exequente, com isenção de custas. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora efetuada sobre o veículo (mov. 187), INDEFIRO o pedido de levantamento da restrição RENAJUD (mov. 275). 02. Não se desconhece que cumpre ao juiz e seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o juiz não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 03. Decorrido o prazo retro sem manifestação, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita no interesse do credor, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento da parte exequente, com isenção de custas. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do Ofício Comunicatório juntado no evento 287." Goiatuba/GO, 9 de abril de 2026. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 9 de abril de 2026, às 17:33:41 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
10/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do Ofício Comunicatório juntado no evento 287." Goiatuba/GO, 9 de abril de 2026. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 9 de abril de 2026, às 17:33:41 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 18:26
Expedida/certificada
09/04/2026, 17:34
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:34
Documento
09/04/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora efetuada sobre o veículo (mov. 187), INDEFIRO o pedido de levantamento da restrição RENAJUD (mov. 275). 02. Não se desconhece que cumpre ao juiz e seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o juiz não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 03. Decorrido o prazo retro sem manifestação, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita no interesse do credor, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento da parte exequente, com isenção de custas. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora efetuada sobre o veículo (mov. 187), INDEFIRO o pedido de levantamento da restrição RENAJUD (mov. 275). 02. Não se desconhece que cumpre ao juiz e seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o juiz não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 03. Decorrido o prazo retro sem manifestação, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita no interesse do credor, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento da parte exequente, com isenção de custas. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora efetuada sobre o veículo (mov. 187), INDEFIRO o pedido de levantamento da restrição RENAJUD (mov. 275). 02. Não se desconhece que cumpre ao juiz e seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o juiz não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 03. Decorrido o prazo retro sem manifestação, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita no interesse do credor, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento da parte exequente, com isenção de custas. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 15:56
Confirmada
24/03/2026, 15:56
Indeferimento
24/03/2026, 15:17
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:43
Decurso de Prazo
18/03/2026, 14:43
Expedição de documento
18/03/2026, 14:42
Petição
18/03/2026, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de levantamento da restrição por meio do sistema RENAJUD (mov. 162), no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Após, façam os autos conclusos para análise no classificador “DECISÃO – DESBLOQUEIO DE DILIGÊNCIAS EXECUTIVA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 03. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de levantamento da restrição por meio do sistema RENAJUD (mov. 162), no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Após, façam os autos conclusos para análise no classificador “DECISÃO – DESBLOQUEIO DE DILIGÊNCIAS EXECUTIVA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 03. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Preliminarmente, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de levantamento da restrição por meio do sistema RENAJUD (mov. 162), no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Após, façam os autos conclusos para análise no classificador “DECISÃO – DESBLOQUEIO DE DILIGÊNCIAS EXECUTIVA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 03. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Confirmada
06/03/2026, 13:13
Confirmada
06/03/2026, 13:13
Mero expediente
06/03/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:55
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 15:46
Decurso de Prazo
25/02/2026, 15:46
Expedição de documento
25/02/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intimem-se os Executados, na pessoa de seu advogado, acerca do Termo de Penhora realizado no evento 251, conforme artigo 841, §1º do Código de Processo Civil/2015, e para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias." Goiatuba/GO, 4 de dezembro de 2025. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 4 de dezembro de 2025, às 15:58:33 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intimem-se os Executados, na pessoa de seu advogado, acerca do Termo de Penhora realizado no evento 251, conforme artigo 841, §1º do Código de Processo Civil/2015, e para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias." Goiatuba/GO, 4 de dezembro de 2025. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 4 de dezembro de 2025, às 15:58:33 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Em cumprimento à determinação judicial de evento 247, item 04: "(...). 04. INTIME-SE, ainda, a parte exequente acerca da necessidade de cumprimento dos arts. 842 e 799 do CPC, cabendo-lhe apresentar qualificação e endereços respectivos para a devida intimação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)". Goiatuba/GO, 4 de dezembro de 2025. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário 07 Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 4 de dezembro de 2025, às 15:57:06 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Nos termos do artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO a penhora sobre o bem imóvel indicado no mov. 241, doc. 02, vez que comprovada a propriedade da parte executada, observando-se a cota parte pertencente à esta. 02. LAVRE-SE o termo de penhora, nos moldes do art. 845, §1º, do CPC. 03. Após, INTIME-SE o devedor da penhora realizada, com prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ocorrer na forma prevista no art. 841 do CPC, ou seja, deverá ser direcionada ao advogado do executado (§1º) e, se não houver constituído advogado nos autos, deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (§1º). 04. INTIME-SE, ainda, a parte exequente acerca da necessidade de cumprimento dos arts. 842 e 799 do CPC, cabendo-lhe apresentar qualificação e endereços respectivos para a devida intimação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Nos termos do artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO a penhora sobre o bem imóvel indicado no mov. 241, doc. 02, vez que comprovada a propriedade da parte executada, observando-se a cota parte pertencente à esta. 02. LAVRE-SE o termo de penhora, nos moldes do art. 845, §1º, do CPC. 03. Após, INTIME-SE o devedor da penhora realizada, com prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ocorrer na forma prevista no art. 841 do CPC, ou seja, deverá ser direcionada ao advogado do executado (§1º) e, se não houver constituído advogado nos autos, deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (§1º). 04. INTIME-SE, ainda, a parte exequente acerca da necessidade de cumprimento dos arts. 842 e 799 do CPC, cabendo-lhe apresentar qualificação e endereços respectivos para a devida intimação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: Marcelo Zago e Silva DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Nos termos do artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO a penhora sobre o bem imóvel indicado no mov. 241, doc. 02, vez que comprovada a propriedade da parte executada, observando-se a cota parte pertencente à esta. 02. LAVRE-SE o termo de penhora, nos moldes do art. 845, §1º, do CPC. 03. Após, INTIME-SE o devedor da penhora realizada, com prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ocorrer na forma prevista no art. 841 do CPC, ou seja, deverá ser direcionada ao advogado do executado (§1º) e, se não houver constituído advogado nos autos, deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (§1º). 04. INTIME-SE, ainda, a parte exequente acerca da necessidade de cumprimento dos arts. 842 e 799 do CPC, cabendo-lhe apresentar qualificação e endereços respectivos para a devida intimação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 16:40
Confirmada
04/12/2025, 16:25
Confirmada
04/12/2025, 16:12
Confirmada
04/12/2025, 16:12
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:59
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:57
Expedição de documento
04/12/2025, 15:55
Expedida/certificada
04/12/2025, 15:39
Expedida/certificada
04/12/2025, 15:38
deferimento
04/11/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 17:27
Expedição de documento
03/11/2025, 17:27
Expedição de documento
03/11/2025, 17:26
Confirmada
24/10/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:24
Expedida/certificada
30/09/2025, 22:29
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:34
Mero expediente
26/09/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 15:55
Decurso de Prazo
17/09/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito." Goiatuba/GO, 28 de maio de 2025. Janaina Mattar Ferreira Santos Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Janaina Mattar Ferreira Santos, em 28 de maio de 2025, às 16:01:22 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 18:33
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:01
Decurso de Prazo
28/05/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: Marcelo Zago e SilvaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Não se ignora ser dever do juízo tentar, sempre que possível, conciliar as partes, a qualquer tempo, durante o curso do processo, especialmente na fase de conhecimento (art. 139, V, do CPC). Todavia, tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual há juízo de certeza, com rito próprio, também compete ao juízo zelar pelo princípio da utilidade da execução. No caso dos presentes autos, tendo em vista o desinteresse da parte exequente na designação de audiência de conciliação (mov. 221), INDEFIRO o pedido formulado no mov. 190. Insta salientar, ademais, que a não designação da audiência de conciliação não impede a autocomposição, uma vez que, a qualquer momento, o devedor pode peticionar nos autos com sua proposta de acordo. 02. Ante a ausência de composição entre as partes ou pagamento do débito executado, INDEFIRO o pedido de liberação do veículo penhorado formulado no mov. 190, permanecendo hígida a penhora. 03. AGUARDE-SE a manifestação da parte exequente sobre a certidão de mov. 225. 04. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: Marcelo Zago e SilvaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Não se ignora ser dever do juízo tentar, sempre que possível, conciliar as partes, a qualquer tempo, durante o curso do processo, especialmente na fase de conhecimento (art. 139, V, do CPC). Todavia, tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual há juízo de certeza, com rito próprio, também compete ao juízo zelar pelo princípio da utilidade da execução. No caso dos presentes autos, tendo em vista o desinteresse da parte exequente na designação de audiência de conciliação (mov. 221), INDEFIRO o pedido formulado no mov. 190. Insta salientar, ademais, que a não designação da audiência de conciliação não impede a autocomposição, uma vez que, a qualquer momento, o devedor pode peticionar nos autos com sua proposta de acordo. 02. Ante a ausência de composição entre as partes ou pagamento do débito executado, INDEFIRO o pedido de liberação do veículo penhorado formulado no mov. 190, permanecendo hígida a penhora. 03. AGUARDE-SE a manifestação da parte exequente sobre a certidão de mov. 225. 04. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 08:31
Indeferimento
14/04/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada no evento 225." Goiatuba/GO, 10 de abril de 2025. João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 10 de abril de 2025, às 14:15:31 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 14:15
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:15
Expedição de documento
10/04/2025, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:31
Expedição de documento
01/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5389441-68.2018.8.09.0067Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: Marcelo Zago e SilvaDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição apresentada no mov. 190. 02. Após, façam os autos conclusos no classificador “DECISÃO – GENÉRICA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.03. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Mero expediente
16/03/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 12:50
Expedição de documento
20/02/2025, 12:48
Decurso de Prazo
20/02/2025, 12:47
Expedição de documento
20/02/2025, 12:45
Expedição de documento
20/02/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:13
Decurso de Prazo
10/02/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 5389441-68.2018.8.09.0067 "Intime-se novamente a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar e esclarecer qual endereço que deseja o cumprimento do mandado pois recolheu custas para o Bairro VILA BETÂNIA, mais informou no evento 192 endereço no bairro SETOR OESTE." Goiatuba/GO, 29 de janeiro de 2025. Diansney Soares de Magalhães Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Diansney Soares de Magalhães, em 29 de janeiro de 2025, às 17:21:36 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) "