Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2026, 17:49
Expedição de documento
17/04/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 18:53
Expedida/certificada
10/04/2026, 18:21
Expedição de documento
10/04/2026, 18:18
Expedição de documento
08/04/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para juntar planilha atualizada de evolução do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 15 de janeiro de 2026. Jhennyfer Gontijo Sousa - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - CEM Documento assinado digitalmente.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 13:41
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:31
Expedição de documento
14/01/2026, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para juntar planilha atualizada de evolução do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 15 de janeiro de 2026. Jhennyfer Gontijo Sousa - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - CEM Documento assinado digitalmente.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 13:41
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:31
Expedição de documento
14/01/2026, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 09:40
Expedição de documento
18/12/2025, 09:32
Documento
14/12/2025, 00:48
Expedida/Certificada
21/10/2025, 23:27
Expedição de documento
17/10/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 13:52
Expedida/certificada
22/09/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 11:41
Expedida/certificada
19/09/2025, 11:38
Documento
19/09/2025, 11:37
Expedida/Certificada
15/09/2025, 15:45
Confirmada
25/08/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5343538-47.2025.8.09.0137Requerente: Cpx Distribuidora S/aRequerido: Motocar LtdaEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação MONITÓRIA promovida por Cpx Distribuidora S/a em desfavor de Motocar Ltda, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. A parte autora manifestou pelo deferimento de citação por WhatsApp e indicou novo endereço para citação (ev.30). Pois bem.Acerca da temática dispõe o art. 1º do Provimento Conjunto n.º 09 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.Portanto, baseado no princípio da cooperação, celeridade, boa-fé e economia, sob responsabilidade do interessado concernente a veracidade da informação do contato, DEFIRO a tentativa de citação de Motocar Ltda por WhatsApp, observando-se para tanto a linha telefônica indicada. A citação será efetivada pela serventia, consoante as disposições contidas no art. 10, incisos I e II da resolução Nº 354 do CNJ, conforme o Provimento Conjunto nº 09/2021 do TJGO. Desta feita, INTIME-SE a autora para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato.Registra-se que está disponível em "Taxas de Serviço - 1º Grau - Tabela IX - item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa" a emissão da guia específica para citação eletrônica.Após, cumpra-se, com as seguintes observações:a) O documento de citação será encaminhado para a linha telefônica informada nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens;b) a confirmação deverá ocorrer no prazo de três dias úteis;c) determino que seja inserido captura de tela ou outro meio idôneo para fins de comprovação de efetivação do ato;d) a simples anotação de visualização no aplicativo whatsapp não é suficiente para a validade do processo;e) não havendo êxito, deverá a serventia certificar no processo e intimar a parte requerente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Sem prejuízo, CUMPRA-SE a citação pessoal, na forma requerida (ev.30). CUMPRA-SE nos termos da decisão inicial. 1. Restando infrutífera citação ou havendo requerimento, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL. A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços do(a) requerido(a), via sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL. 1.1. Ainda, oportunizo à parte autora diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pelo(a) requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte requerida.A parte autora também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ do(a) requerido(a), para que a pesquisa possa ser realizada. Aguarde-se por 30 dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determina.1.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, CITE-SE nos moldes da decisão pertinente, sem a necessidade de nova conclusão.1.3. Não sendo encontrado endereço ou esgotadas as diligências, CERTIFIQUE-SE a serventia e INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. À Escrivania para as providências.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 11:20
deferimento
14/08/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:42
Expedição de documento
29/07/2025, 21:24
Expedição de documento
29/07/2025, 21:18
Expedição de documento
29/07/2025, 18:49
Documento
18/07/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 17:53
Expedição de documento
16/07/2025, 17:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/07/2025, 15:49
Expedida/Certificada
14/07/2025, 13:59
Expedição de documento
14/07/2025, 13:58
Expedição de documento
27/06/2025, 09:32
Expedição de documento
18/06/2025, 14:30
Retificação de Classe Processual
18/06/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5343538-47.2025.8.09.0137Requerente: Cpx Distribuidora S/aRequerido: Motocar Ltda DECISÃO Trata-se de ação promovida por Cpx Distribuidora S/a em desfavor de Motocar Ltda, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Observo que documentos juntados aos autos não comprovam a entrega das mercadorias. Contudo, considerando o pedido de conversão, RECEBO o presente feito como ação MONITÓRIA (STJ - AgInt no AREsp: 1336763 PA 2018/0190028-3, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 19/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2018). ADEQUE-SE a capa dos autos. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento ora deflagrado, deduzido por petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC).Caso o réu cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá oferecer embargos (art. 702, caput do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).Consigne-se no mandado a informação de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC).Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC).Não realizado o pagamento e não apresentados embargos, os honorários advocatícios ficam desde já majorados ao percentual de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos termos do art. 85 do CPC.DEMAIS DILIGÊNCIAS:1. Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se à confecção de minuta para busca de informações dos endereços do(a) requerido(a), via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.1.1. Ainda, oportunizo à parte autora diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, para obtenção do endereço da parte requerida, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pelo(a) requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte requerida.A parte autora também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ do(a) requerido(a), para que a pesquisa possa ser realizada. Aguarde-se por 30 (trinta) dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determina.1.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite-se o(a) requerido(a), nos moldes do item 1 desta decisão.1.3. Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. À Escrivania para as providências.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 12:42
Outras Decisões
12/06/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5343538-47.2025.8.09.0137Requerente: Cpx Distribuidora S/aRequerido: Motocar Ltda DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Cpx Distribuidora S/a em desfavor de Motocar Ltda, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. REITERE-SE a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação de emenda ou proceda a adequação do feito ao rito pertinente, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 18:25
Emenda à Inicial
28/05/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5343538-47.2025.8.09.0137Requerente: Cpx Distribuidora S/aRequerido: Motocar Ltda DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Cpx Distribuidora S/a em desfavor de Motocar Ltda, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Inicialmente, em que pese seja possível a execução lastreada em duplicata virtual, com a apresentação do instrumento de protesto e comprovantes de entrega das mercadorias, verifica-se que os presentes autos não foram instruídos com tais documentos, dada ausência do canhoto de entrega devidamente assinado.Observa-se ainda que o documento de transporte acostado, que sequer menciona as notas fiscais em questão, não substitui a documentação necessária, porquanto não se presta à comprovação da entrega das mercadorias descritas, nos termos do art. 15, II, "b" da Lei 5.474/68. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar recibos de entrega das notas fiscais de n° 27432 e 31757 devidamente assinados. Ressalvo à autora a possibilidade de pleitear a conversão do feito para o rito pertinente, na impossibilidade de cumprimento da determinação de emenda.Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito