Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5638756-75.2022.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.O art. 924, II, do Código de Processo Civil regulamenta a questão posta em juízo.No presente caso, a parte executada cumpriu com a obrigação discutida nos autos, sendo desnecessárias maiores digressões, uma vez que a quitação do débito enseja a extinção da execução respectiva.Posto isso, sem mais delongas, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios, salvo em caso interposição de recurso, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, proceda-se o desbloqueio em favor da parte executada dos valores penhorados de maneira excedente e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito