Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6045513-71.2024.8.09.0178/R Réu: Fernanda Ribeiro Da Silva Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E C I S Ã O Analisando os autos, verifica-se que a sentença proferida na mov.76 transitou em julgado, conforme certidão da mov. 78. Assim, acolho o pedido retro e determino que remeta-se o feito ao CACE para desbloqueio do valor que se encontra disponivel em conta judicial, conforme mov.84. Após, nada sendo requerido, retorne-se o feito ao arquivo judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito