Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5810318-28.2024.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Adilson Martins Da GamaPolo Passivo: Vertente Negocios Imobiliarios LtdaS E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ADILSON MARTINS DA GAMA em desfavor de VERTENTE NEGÓCIOS IMOBILIARIOS EIRELI e THIAGO SILVA OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.O feito teve trâmite regular até que as partes noticiaram a realização de composição amigável (ev. 36), requerendo a homologação do acordo e a suspensão processual até o cumprimento do acordo firmado perante o Ministério Público.Acordo homologado no evento 38.No evento 71 o credor compareceu aos autos para informar o cumprimento da obrigação e, em decorrência disso, a extinção do processo com a dispensa das custas.É o relatório. Decido. Com efeito, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil possibilita a extinção da execução quando da satisfação da obrigação.Considerando o cumprimento integral da obrigação noticiado pelo próprio credor no evento 71, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme o art. 924, II, do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento das custas finais por disposição do art. 90, § 3° do CPC.Arquivem-se com as cautelas de praxe.Publicada e Registrada no Sistema PJD, com a intimação das partes.Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em Auxílio