Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5058548-21.2018.8.09.0051 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: ARLLYS FREIRE GOMES RÉU: MURILO OLIVEIRA DE PAULA DECISÃO DEFIRO o pedido de mov. 186, e DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, tendo em vista a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, conforme art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. O processo poderá ser reativado no sistema, a qualquer tempo, a pedido da parte exequente, para retomada da marcha processual (art. 921, §3º, do Código de Processo Civil), mediante o recolhimento das custas para desarquivamento, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Transcorrido o prazo sem nova manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Para preservar interesse da parte credora quanto aos bens futuros da parte devedora, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, e para permanência da negativação no Cartório Distribuidor, as baixas deverão se dar com averbação de débito, nos moldes determinados na Consolidação dos Atos Normativos, com a redação dada pelo Provimento 02, de 20.01.2017, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)