Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado de Goiás Central de Intimação Remota do Interior ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e o Provimento n.º 26/2019 da CGJ/TJGO Com amparo no Provimento nº 19/2018, da CGJ, deste Tribunal, intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa descrita no Item 16.XI da Tabela IX, da Resolução n. 81/2017, atualizada pelos Provimentos n. 49/2021 e 94/2022, todos normativos deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para efetivação do(s) serviço(s) de intimação eletrônica ou via whatsapp. Ressalta-se que cabe à parte interessada recolher 1 (uma) taxa (quantidade) por cada parte a ser intimada. Para emitir a guia de serviços, o usuário deverá acessar o projudi, consultar e acessar o processo desejado. Na tela principal do processo, deverá passar o ponteiro sobre o botão "Opções Processo" à esquerda, conforme demostrado na figura abaixo, acessar então a aba "Guias" e em seguida clicar em "Guias de Serviço". Extraido do Projudi Na tela seguinte, no fomulário da guia de serviços, em "Atos dos Porteiros dos Auditórios", no campo opção do ato(s) desejado(s) (16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa) digitar numeral correspondente a quantidade de atos que deseja. Ao final, deverá o emitente clicar em "Prévia de cálculo" e então seguir para a emissão da guia conforme orientações do sistema. OBSERVAÇÃO: *Eventuais valores informados constam dos normativos mencionados e podem sofrer atualização. Goiânia, Goiás, 20 de fevereiro de 2026. Fabiana Rodrigues Costa Central de Intimação Remota do Interior