Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0187578-20.2006.8.09.0051. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 22ª Vara Cível deste foro, com as homenagens de estilo, solicitando informações sobre o andamento da alienação do imóvel de matrícula nº 74.173, bem como a existência de potencial saldo remanescente considerando a avaliação realizada, ocasião na qual solicita-se a reserva do saldo executado nestes autos. INSTRUA-SE o ofício com cópia da planilha acostada por derradeiro (mov. 208). Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) V.E
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0187578-20.2006.8.09.0051. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 22ª Vara Cível deste foro, com as homenagens de estilo, solicitando informações sobre o andamento da alienação do imóvel de matrícula nº 74.173, bem como a existência de potencial saldo remanescente considerando a avaliação realizada, ocasião na qual solicita-se a reserva do saldo executado nestes autos. INSTRUA-SE o ofício com cópia da planilha acostada por derradeiro (mov. 208). Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) V.E
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0187578-20.2006.8.09.0051. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 22ª Vara Cível deste foro, com as homenagens de estilo, solicitando informações sobre o andamento da alienação do imóvel de matrícula nº 74.173, bem como a existência de potencial saldo remanescente considerando a avaliação realizada, ocasião na qual solicita-se a reserva do saldo executado nestes autos. INSTRUA-SE o ofício com cópia da planilha acostada por derradeiro (mov. 208). Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) V.E
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0187578-20.2006.8.09.0051. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 22ª Vara Cível deste foro, com as homenagens de estilo, solicitando informações sobre o andamento da alienação do imóvel de matrícula nº 74.173, bem como a existência de potencial saldo remanescente considerando a avaliação realizada, ocasião na qual solicita-se a reserva do saldo executado nestes autos. INSTRUA-SE o ofício com cópia da planilha acostada por derradeiro (mov. 208). Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) V.E
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 09:32
Confirmada
15/12/2025, 09:02
Confirmada
15/12/2025, 09:02
deferimento
15/12/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO À UPJ para que certifique se todas as partes foram devidamente intimadas do termo de penhora (evento 68) e das avaliações extrajudiciais realizadas no imóvel penhorado (evento 92). Em caso negativo, intime-se a parte faltante. Outrossim, intime-se a parte exequente para juntar nova certidão de matrícula do imóvel penhorado (nº 72.012 — Guarujá/SP), devidamente atualizada, contendo todo o histórico de registros e averbações, tendo em vista que a constante no evento 209 está incompleta, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) RCB
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0187578-20.2006.8.09.0051. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 22ª Vara Cível deste foro, com as homenagens de estilo, solicitando informações sobre o andamento da alienação do imóvel de matrícula nº 74.173, bem como a existência de potencial saldo remanescente considerando a avaliação realizada, ocasião na qual solicita-se a reserva do saldo executado nestes autos. INSTRUA-SE o ofício com cópia da planilha acostada por derradeiro (mov. 208). Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) V.E
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0187578-20.2006.8.09.0051. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 22ª Vara Cível deste foro, com as homenagens de estilo, solicitando informações sobre o andamento da alienação do imóvel de matrícula nº 74.173, bem como a existência de potencial saldo remanescente considerando a avaliação realizada, ocasião na qual solicita-se a reserva do saldo executado nestes autos. INSTRUA-SE o ofício com cópia da planilha acostada por derradeiro (mov. 208). Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) V.E
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0187578-20.2006.8.09.0051. EXPEÇA-SE ofício ao juízo da 22ª Vara Cível deste foro, com as homenagens de estilo, solicitando informações sobre o andamento da alienação do imóvel de matrícula nº 74.173, bem como a existência de potencial saldo remanescente considerando a avaliação realizada, ocasião na qual solicita-se a reserva do saldo executado nestes autos. INSTRUA-SE o ofício com cópia da planilha acostada por derradeiro (mov. 208). Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) V.E
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 09:32
Confirmada
15/12/2025, 09:02
Confirmada
15/12/2025, 09:02
deferimento
15/12/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051 Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos Ltda Requerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO À UPJ para que certifique se todas as partes foram devidamente intimadas do termo de penhora (evento 68) e das avaliações extrajudiciais realizadas no imóvel penhorado (evento 92). Em caso negativo, intime-se a parte faltante. Outrossim, intime-se a parte exequente para juntar nova certidão de matrícula do imóvel penhorado (nº 72.012 — Guarujá/SP), devidamente atualizada, contendo todo o histórico de registros e averbações, tendo em vista que a constante no evento 209 está incompleta, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) RCB
18/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 20:50
Mero expediente
17/11/2025, 20:44
Confirmada
17/10/2025, 00:55
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 08:22
Expedida/certificada
16/09/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0127160-24.2003.8.09.0051Requerente(s): Twin Investimentos E Servicos LtdaRequerido(s): CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDANos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO Retifique-se o polo ativo da ação no PROJUDI – evento 162.INDEFIRO o requerimento de evento 198, notadamente em razão da ausência de comprovação da intimação da executada Carmem Patrícia Carvalho Dias.Assim, determino seja intimada a parte exequente para fornecer o endereço válido da executada Carmem Patrícia Carvalho Dias, no prazo de 10 dias.No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar ao processo a certidão de matrícula do imóvel penhorado (n.72.012 - Guarujá/SP), devidamente atualizada, contendo todo o histórico de registros e averbações.Por fim, registro que caso seja informado novo endereço da parte executada (Carmem), a parte exequente deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias ao deslinde da ação, independentemente de nova conclusão.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)Rga
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 21:31
Mero expediente
11/08/2025, 21:23
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 19:22
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:42
Expedida/certificada
25/03/2025, 23:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:16
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
11/03/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais – art. 82 e seguintes do CPC, bem como comprovar nos presentes autos digitais o referido pagamento. Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 19 de fevereiro de 2025. JORDANA FERREIRA DOS SANTOS - Central de Apoio Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:13
Confirmada
14/01/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 12:16
Expedida/certificada
21/10/2024, 22:24
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:50
Por decisão judicial
02/10/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 15:57
Confirmada
04/09/2024, 14:09
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:47
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:32
Ato ordinatório
03/07/2024, 16:40
Confirmada
23/05/2024, 14:36
Mero expediente
01/04/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 14:50
Ato ordinatório
20/10/2023, 14:32
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 19:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 19:54
Ato ordinatório
16/05/2023, 12:30
Expedição de documento (Carta precatória)
09/05/2023, 17:12
Confirmada
10/04/2023, 03:03
Mero expediente
31/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2023, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 08:32
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 00:49
Confirmada
08/09/2022, 18:18
Documento (Outros documentos)
07/09/2022, 00:49
Confirmada
05/09/2022, 03:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2022, 15:29
Confirmada
12/08/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 12:29
Expedida/certificada
04/08/2022, 20:25
Expedida/certificada
04/08/2022, 20:25
Mero expediente
02/08/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 10:18
Confirmada
21/01/2022, 03:10
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:52
Expedida/Certificada
15/12/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:13
Confirmada
29/11/2021, 03:12
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 14:20
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)