Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIALMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Autos nº: 5028360-76.2021.8.09.0136 Exequente: Luzimar Da Silva Executado: Instituto Nacional De Seguridade Social Inss D E C I S Ã O Trata-se de Ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença proposto por Luzimar Da Silva, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A autarquia executada, na petição de mov. 182, informa que o benefício possui natureza previdenciária e que o pagamento deve ocorrer via ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando por encerrada sua manifestação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Diante do erro material no direcionamento quanto da expedição do ofício precatório, proceda a escrivania com as providências pertinentes quanto ao cancelamento do Precatório expedido na mov. 77, junto ao TJGO, por não se tratar de benefício de natureza acidentária. Em tempo, enquanto a parte exequente aguarda o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 – TJGO, até pagamento do requisitório expedido na mov. 123. Oportunamente, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se alvará de levantamento. Satisfeita a obrigação, desde logo, fica determinada a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento dos presentes autos. À escrivania, providências necessárias. Rialma, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito