Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 0403906-15.2016.8.09.0011 Polo ativo: GOVESA-ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo: WEVERTON PRADO AMARAL Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., em desfavor de WEVERTON PRADO AMARAL, devidamente qualificados nos autos. Cumprido o alvará expedido no evento nº 53, a exequente foi reiteradamente intimada para apresentar cálculo atualizado do débito remanescente e indicar bens à penhora. No evento nº 80, requereu a concessão da gratuidade de justiça, alegando liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil e passivo a descoberto. É o relatório. Decido. Da gratuidade de justiça: O pedido não comporta acolhimento. A simples decretação de liquidação extrajudicial não implica reconhecimento automático da hipossuficiência processual, sendo o balancete apresentado insuficiente para demonstrar, de forma segura, a incapacidade de arcar com as despesas processuais. Indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito remanescente, com abatimento dos valores já levantados, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito