Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5152499-88.2018.8.09.0174 Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO-- Requerido: Maria Telma Castro de Jesus648.865.141-20 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de execução por quantia certa proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO em face de MARIA TELMA CASTRO DE JESUS. No evento anterior, determinou-se a certificação acerca da efetiva existência dos depósitos indicados pelo exequente, bem como seus respectivos valores e vinculação ao presente feito. Sobreveio certidão da UPJ informando que: a) não foram localizados valores vinculados aos autos junto ao sistema SISCONDJ (Banco do Brasil); b) foram identificadas 03 (três) contas judiciais na Caixa Econômica Federal, decorrentes de bloqueio via CENOPES (evento 207), com os seguintes valores atualizados na data da consulta: * Conta nº 01520404-6 – R$ 846,35; * Conta nº 01520403-8 – R$ 156,26; * Conta nº 01520402-0 – R$ 628,20; Certificou-se, ainda, que a conta judicial nº 01514963-0 já foi integralmente levantada mediante alvará expedido no evento 199. Outrossim, consta nos autos petição de renúncia ao mandato apresentada pelas advogadas anteriormente constituídas pela executada, com comprovação de comunicação à cliente, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. É o necessário. Decido. Inicialmente, homologo a renúncia ao mandato apresentada pelas patronas da executada. Intime-se pessoalmente a executada MARIA TELMA CASTRO DE JESUS para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Regularizada a representação processual, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da planilha apresentada pelo exequente e do saldo remanescente apontado, conforme já determinado. No que tange ao pedido de levantamento dos valores existentes nas contas judiciais nº 01520404-6, 01520403-8 e 01520402-0, aguarde-se a manifestação da executada, voltando os autos conclusos após o decurso do prazo para apreciação do pleito e demais requerimentos formulados pelo exequente. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito