Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 19:20
Confirmada
25/08/2025, 19:20
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2025, 19:14
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2025, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 17:12
Decurso de Prazo
18/08/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5487382-16.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Requerido: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE DECISÃO INTIME-SE a parte executada para manifestar sobre a petição de evento 54, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada manifeste pela anuência ou permaneça inerte, DEFIRO a expedição de alvará, conforme requerido em evento 54. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5487382-16.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Requerido: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE DECISÃO INTIME-SE a parte executada para manifestar sobre a petição de evento 54, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada manifeste pela anuência ou permaneça inerte, DEFIRO a expedição de alvará, conforme requerido em evento 54. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5487382-16.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Requerido: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE DECISÃO INTIME-SE a parte executada para manifestar sobre a petição de evento 54, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada manifeste pela anuência ou permaneça inerte, DEFIRO a expedição de alvará, conforme requerido em evento 54. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5487382-16.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Requerido: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE DECISÃO INTIME-SE a parte executada para manifestar sobre a petição de evento 54, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada manifeste pela anuência ou permaneça inerte, DEFIRO a expedição de alvará, conforme requerido em evento 54. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 23:40
Outras Decisões
05/08/2025, 23:35
Petição (Renúncia de mandato)
26/06/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5487382-16.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre a petição do evento 44 e dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento. Aparecida de Goiânia,16 de junho de 2025. Mariana Caixeta Bonfim Analista Judiciário
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 02:42
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:44
Trânsito em julgado
16/06/2025, 18:42
Decurso de Prazo
16/06/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Versales, Qd. 03, Lt 8/14, Residencial Maria Luiza - 74.980-970 Processo: 5487382-16.2023.8.09.0011 REQUERENTE: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI REQUERIDO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme documento juntado em ev. 41 há saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos. Aparecida de Goiânia, 28 de maio de 2025. Valquiria Rocha Resende Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Versales, Qd. 03, Lt 8/14, Residencial Maria Luiza - 74.980-970 Processo: 5487382-16.2023.8.09.0011 REQUERENTE: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI REQUERIDO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme documento juntado em ev. 41 há saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos. Aparecida de Goiânia, 28 de maio de 2025. Valquiria Rocha Resende Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 19:22
Confirmada
28/05/2025, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5487382-16.2023.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELIRequerido: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDESENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, em desfavor de INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafeDecido.À vista da petição de fls. 34/36, ambas as partes, requereu a extinção da presente ação, considerando que não há mais interesse em prosseguimento do feito, sendo que a dívida foi quitada pelo executado.Dispõe o artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil:"Art. 924 - Extingue-se a execução quando:(...)II- a obrigação for satisfeita”. Assim sendo, considerando que o débito objeto desta execução foi quitado, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com base no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil.Custa finais pelo executado.Expeça-se alvará.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025WE
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5487382-16.2023.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELIRequerido: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDESENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, em desfavor de INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafeDecido.À vista da petição de fls. 34/36, ambas as partes, requereu a extinção da presente ação, considerando que não há mais interesse em prosseguimento do feito, sendo que a dívida foi quitada pelo executado.Dispõe o artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil:"Art. 924 - Extingue-se a execução quando:(...)II- a obrigação for satisfeita”. Assim sendo, considerando que o débito objeto desta execução foi quitado, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com base no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil.Custa finais pelo executado.Expeça-se alvará.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025WE
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/04/2025, 22:52
Pagamento integral do débito
22/04/2025, 22:52
Conclusão (para julgamento)
11/03/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:37
Por decisão judicial
12/09/2024, 12:31
Trânsito em julgado
12/09/2024, 12:30
Confirmada
16/08/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:07
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença