Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5593839-43.2021.8.09.0011Polo ativo: High Dimensions Records & Productions LtdaPolo Passivo: Diogo Freitas SilvaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por HIGH DIMENSIONS RECORDS & PRODUCTIONS LTDA em desfavor de DIOGO FREITAS SILVA e PABLLO VINICIOS FREITAS SILVA, tendo por objeto contrato de locação de imóvel. Conforme se verifica dos autos, a execução foi parcialmente satisfeita com o bloqueio e transferência de valores na quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) das contas bancárias do executado DIOGO FREITAS SILVA, conforme alvará expedido no evento n° 76 e cumprido conforme evento n° 83. A Defensoria Pública do Estado de Goiás, nomeada como curadora especial do executado PABLLO VINICIOS FREITAS SILVA, manifestou-se no evento n° 81, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do referido executado. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela Defensoria Pública em favor do executado PABLLO VINICIOS FREITAS SILVA, considerando que este foi citado por edital, o que indica a impossibilidade de localização e, por consequência, presume-se sua condição de necessidade econômica, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, ficando isento do pagamento das custas e despesas processuais. Registre-se que as prerrogativas da Defensoria Pública serão devidamente observadas nos termos da legislação aplicável. Considerando que resta saldo devedor remanescente de R$ 18.338,60 (dezoito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e tendo em vista que as tentativas de constrição realizadas nos sistemas conveniados foram parcialmente exitosas apenas em relação ao executado DIOGO FREITAS SILVA, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indique bens passíveis de penhora de ambos os executados, preferencialmente imóveis, veículos ou outros bens de valor suficiente para garantir a execução;b) Requeira as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução, incluindo eventual pesquisa patrimonial mais ampla ou outras medidas constritivas;c) Manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção por abandono. Cientifique-se a Defensoria Pública das presentes determinações. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito