Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5772234-74.2022.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos.I – RELATÓRIO.Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JARAGUÁ em face de J. R. G. EMPREENDIMENTOS, ambos qualificados.Realizada penhora no valor total devido pelo executado (mov. 76).Expedido alvará de transferência dos valores ao exequente (mov. 109).Juntado comprovante de envio do alvará a instituição financeira (mov. 110).Intimada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte (mov. 115).Assim, vieram conclusos.Relatados. Decido.II – FUNDAMENTAÇÃO.Conforme o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Assim, tendo em vista que foi realizado o pagamento integral da dívida, por meio do valor bloqueado e transferido a exequente por meio de alvará (movs. 76 e 109), a extinção da execução é medida que se impõe.III – DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais e honorários.Publicada no sistema. Intimem-se as partes.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito23