Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5146042-20.2019.8.09.0137 Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira; Cassio Bruno Barroso; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de FILISBERTO SOUZA DE OLIVEIRA e CASSIO BRUNO BARROSO, com base em Nota de Crédito Rural, visando ao recebimento da quantia de R$ 983.403,05 (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e cinco centavos). O feito foi inicialmente distribuído à Comarca de Rio Verde/GO (mov. 02), contudo, acolhida a exceção de incompetência arguida pelo executado Filisberto Souza de Oliveira (mov. 11), os autos foram remetidos a esta Comarca de Serranópolis/GO (mov. 17 e 21), foro de eleição contratual. O despacho do mov. 289 determinou à parte exequente a apresentação de planilha de débito atualizada, considerando as amortizações decorrentes da arrematação, cujo prazo também transcorreu sem manifestação (mov. 296). No curso do processo, foi noticiado o falecimento do executado Cassio Bruno Barroso (mov. 303), o que ensejou a suspensão do feito (mov. 304). Determinou-se a intimação da parte exequente para regularizar a sucessão processual (mov. 313), o que não foi integralmente cumprido, transcorrendo o prazo in albis (mov. 316). Os autos vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, embora devidamente intimada, quedou-se inerte em cumprir as determinações judiciais necessárias ao prosseguimento do feito. A paralisação do processo por desídia da parte autora configura abandono processual. Conforme o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal estabelece, contudo, que a extinção depende de prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, antes de qualquer medida extintiva, impõe-se, por observância ao devido processo legal, conceder derradeira oportunidade à parte exequente para que impulsione o feito, sanando as pendências apontadas. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no princípio da cooperação e da celeridade processual: 3.1. INTIME-SE, pessoalmente, a parte exequente, BANCO DO BRASIL S/A, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, cumprindo integralmente as determinações pendentes, quais sejam: a) Apresentar a qualificação completa dos sucessores do executado falecido, CÁSSIO BRUNO BARROSO, para fins de regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC; b) Juntar aos autos o demonstrativo de débito atualizado e discriminado, abatendo-se os valores já adimplidos em decorrência da arrematação do bem penhorado. 3.2. Advirta-se a parte exequente que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. 4. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5146042-20.2019.8.09.0137 Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira; Cassio Bruno Barroso; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de FILISBERTO SOUZA DE OLIVEIRA e CASSIO BRUNO BARROSO, com base em Nota de Crédito Rural, visando ao recebimento da quantia de R$ 983.403,05 (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e cinco centavos). O feito foi inicialmente distribuído à Comarca de Rio Verde/GO (mov. 02), contudo, acolhida a exceção de incompetência arguida pelo executado Filisberto Souza de Oliveira (mov. 11), os autos foram remetidos a esta Comarca de Serranópolis/GO (mov. 17 e 21), foro de eleição contratual. O despacho do mov. 289 determinou à parte exequente a apresentação de planilha de débito atualizada, considerando as amortizações decorrentes da arrematação, cujo prazo também transcorreu sem manifestação (mov. 296). No curso do processo, foi noticiado o falecimento do executado Cassio Bruno Barroso (mov. 303), o que ensejou a suspensão do feito (mov. 304). Determinou-se a intimação da parte exequente para regularizar a sucessão processual (mov. 313), o que não foi integralmente cumprido, transcorrendo o prazo in albis (mov. 316). Os autos vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, embora devidamente intimada, quedou-se inerte em cumprir as determinações judiciais necessárias ao prosseguimento do feito. A paralisação do processo por desídia da parte autora configura abandono processual. Conforme o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal estabelece, contudo, que a extinção depende de prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, antes de qualquer medida extintiva, impõe-se, por observância ao devido processo legal, conceder derradeira oportunidade à parte exequente para que impulsione o feito, sanando as pendências apontadas. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no princípio da cooperação e da celeridade processual: 3.1. INTIME-SE, pessoalmente, a parte exequente, BANCO DO BRASIL S/A, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, cumprindo integralmente as determinações pendentes, quais sejam: a) Apresentar a qualificação completa dos sucessores do executado falecido, CÁSSIO BRUNO BARROSO, para fins de regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC; b) Juntar aos autos o demonstrativo de débito atualizado e discriminado, abatendo-se os valores já adimplidos em decorrência da arrematação do bem penhorado. 3.2. Advirta-se a parte exequente que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. 4. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
Confirmada
02/04/2026, 03:10
Julgamento em Diligência
02/04/2026, 03:07
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 11:29
Decurso de Prazo
10/12/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5146042-20.2019.8.09.0137 Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira; Cassio Bruno Barroso; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO 1. Da certidão de óbito juntada (evento 303, arquivo 2), verifico que o falecido deixou como sucessores a filha Ana Luiza Oliveira Barroso e os ascendentes Mirocles Barroso de Carvalho e Maria Souza Barroso. Ressalto que não consta no documento menção à suposta companheira Cleire Luciano de Oliveira, tampouco há qualquer comprovação de que Hilda Maria Luciano seja ascendente do falecido. 2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente qualificação completa dos sucessores, bem como a certidão de nascimento da menor Ana Luiza Oliveira Barroso, para fins de identificação de seu representante legal ou, alternativamente, caso já exista inventário, cópia da capa dos autos, com indicação do inventariante. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação, ocasião em que será analisado também o pedido de pesquisa de bens via sistema Sniper (evento 287). 4. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5146042-20.2019.8.09.0137 Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira; Cassio Bruno Barroso; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de FILISBERTO SOUZA DE OLIVEIRA e CASSIO BRUNO BARROSO, com base em Nota de Crédito Rural, visando ao recebimento da quantia de R$ 983.403,05 (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e cinco centavos). O feito foi inicialmente distribuído à Comarca de Rio Verde/GO (mov. 02), contudo, acolhida a exceção de incompetência arguida pelo executado Filisberto Souza de Oliveira (mov. 11), os autos foram remetidos a esta Comarca de Serranópolis/GO (mov. 17 e 21), foro de eleição contratual. O despacho do mov. 289 determinou à parte exequente a apresentação de planilha de débito atualizada, considerando as amortizações decorrentes da arrematação, cujo prazo também transcorreu sem manifestação (mov. 296). No curso do processo, foi noticiado o falecimento do executado Cassio Bruno Barroso (mov. 303), o que ensejou a suspensão do feito (mov. 304). Determinou-se a intimação da parte exequente para regularizar a sucessão processual (mov. 313), o que não foi integralmente cumprido, transcorrendo o prazo in albis (mov. 316). Os autos vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, embora devidamente intimada, quedou-se inerte em cumprir as determinações judiciais necessárias ao prosseguimento do feito. A paralisação do processo por desídia da parte autora configura abandono processual. Conforme o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal estabelece, contudo, que a extinção depende de prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, antes de qualquer medida extintiva, impõe-se, por observância ao devido processo legal, conceder derradeira oportunidade à parte exequente para que impulsione o feito, sanando as pendências apontadas. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no princípio da cooperação e da celeridade processual: 3.1. INTIME-SE, pessoalmente, a parte exequente, BANCO DO BRASIL S/A, para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, cumprindo integralmente as determinações pendentes, quais sejam: a) Apresentar a qualificação completa dos sucessores do executado falecido, CÁSSIO BRUNO BARROSO, para fins de regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC; b) Juntar aos autos o demonstrativo de débito atualizado e discriminado, abatendo-se os valores já adimplidos em decorrência da arrematação do bem penhorado. 3.2. Advirta-se a parte exequente que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. 4. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 03:10
Julgamento em Diligência
02/04/2026, 03:07
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 11:29
Decurso de Prazo
10/12/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 5146042-20.2019.8.09.0137 Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira; Cassio Bruno Barroso; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO 1. Da certidão de óbito juntada (evento 303, arquivo 2), verifico que o falecido deixou como sucessores a filha Ana Luiza Oliveira Barroso e os ascendentes Mirocles Barroso de Carvalho e Maria Souza Barroso. Ressalto que não consta no documento menção à suposta companheira Cleire Luciano de Oliveira, tampouco há qualquer comprovação de que Hilda Maria Luciano seja ascendente do falecido. 2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente qualificação completa dos sucessores, bem como a certidão de nascimento da menor Ana Luiza Oliveira Barroso, para fins de identificação de seu representante legal ou, alternativamente, caso já exista inventário, cópia da capa dos autos, com indicação do inventariante. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação, ocasião em que será analisado também o pedido de pesquisa de bens via sistema Sniper (evento 287). 4. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 21:40
Mero expediente
10/11/2025, 21:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 5146042-20.2019.8.09.0137Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira; Cassio Bruno Barroso; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL em face de FILISBERTO SOUZA DE OLIVEIRA e CASSIO BRUNO BARROSO, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente manifestou-se nos autos requerendo a pesquisa de bens via sistema Sniper (mov. 287). Antes de decidir sobre o pedido, este juízo solicitou a juntada de planilha de cálculo contendo as devidas amortizações (mov. 289).No mov. 303, a parte exequente informou o falecimento do executado Cássio Bruno Barroso, requerendo a suspensão do processo até a substituição processual pelos sucessores legais do de cujus. Ademais, requereu o desentranhamento da petição constante no mov. 301, por ter sido anexada equivocadamente e não corresponder às partes constantes neste feito.Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão.É o breve relatório. Considerando o falecimento do executado Cássio Bruno Barroso, bem como nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito por 60 (sessenta) dias, a fim de que sejam devidamente habilitados os sucessores do de cujus Cássio Bruno Barroso.Deixo de analisar, no presente momento, o pedido de pesquisa de bens via sistema Sniper (mov. 287), que poderá ser restabelecido oportunamente após a regularização da representação processual. Fica ressalvado que a parte exequente deverá cumprir o disposto no despacho de mov. 289.Defiro também o pedido final de mov. 303, PROCEDA a serventia com o desentranhamento da peça de mov. 301.Intimem-se as partes para ciência.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 5146042-20.2019.8.09.0137Polo Ativo: Banco Do Brasil; Polo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira; Cassio Bruno Barroso; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL em face de FILISBERTO SOUZA DE OLIVEIRA e CASSIO BRUNO BARROSO, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente manifestou-se nos autos requerendo a pesquisa de bens via sistema Sniper (mov. 287). Antes de decidir sobre o pedido, este juízo solicitou a juntada de planilha de cálculo contendo as devidas amortizações (mov. 289).No mov. 303, a parte exequente informou o falecimento do executado Cássio Bruno Barroso, requerendo a suspensão do processo até a substituição processual pelos sucessores legais do de cujus. Ademais, requereu o desentranhamento da petição constante no mov. 301, por ter sido anexada equivocadamente e não corresponder às partes constantes neste feito.Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão.É o breve relatório. Considerando o falecimento do executado Cássio Bruno Barroso, bem como nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito por 60 (sessenta) dias, a fim de que sejam devidamente habilitados os sucessores do de cujus Cássio Bruno Barroso.Deixo de analisar, no presente momento, o pedido de pesquisa de bens via sistema Sniper (mov. 287), que poderá ser restabelecido oportunamente após a regularização da representação processual. Fica ressalvado que a parte exequente deverá cumprir o disposto no despacho de mov. 289.Defiro também o pedido final de mov. 303, PROCEDA a serventia com o desentranhamento da peça de mov. 301.Intimem-se as partes para ciência.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
15/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/08/2025, 12:55
Confirmada
14/08/2025, 00:50
Confirmada
14/08/2025, 00:50
Morte ou perda da capacidade
14/08/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:04
Expedida/certificada
10/07/2025, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 5146042-20.2019.8.09.0137 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - ( x) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Concedo a dilação de prazo em __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 06 Serranópolis, 8 de julho de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 5146042-20.2019.8.09.0137 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - (X) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Concedo a dilação de prazo em __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05. Serranópolis, 25 de junho de 2025. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 04:02
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 5146042-20.2019.8.09.0137Polo Ativo: Banco Do BrasilPolo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO Antes de conferir prosseguimento ao feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para que junte demonstrativo de débito discriminado e atualizado aos autos, com as devidas amortizações.Após, conclusos.Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 5146042-20.2019.8.09.0137Polo Ativo: Banco Do BrasilPolo Passivo: Filisberto Souza De Oliveira Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO Antes de conferir prosseguimento ao feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para que junte demonstrativo de débito discriminado e atualizado aos autos, com as devidas amortizações.Após, conclusos.Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 19:33
Mero expediente
28/05/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 5146042-20.2019.8.09.0137 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05 Serranópolis, 9 de maio de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Documento
07/04/2025, 12:43
Expedição de documento
21/02/2025, 10:10
Expedição de documento
18/02/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefones: (62) 3611-2151 ou (62) 3611-2152; e-mail: [email protected] nº 5146042-20.2019.8.09.0137Polo ativo: Banco Do BrasilPolo passivo: Filisberto Souza De Oliveira Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHOEm vista dos esclarecimentos prestados pelo leiloeiro (mov. 272), CUMPRA-SE a decisão proferida ao mov. 253, com a expedição de alvará em favor da parte exequente.Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Intimem-se. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. MARIANNA DE QUEIROZ GOMES Juíza de Direito(Designação - Decreto Judiciário nº 384/2024)