Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 1 - D E C I S Ã O - DEFIRO o requerimento formulado pela parte. Sobrestem-se os autos pelo prazo indicado. Transcorrido, intime-se para dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 14:24
Por decisão judicial
13/02/2026, 14:15
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 14:31
Expedida/certificada
23/01/2026, 14:23
Documento
22/01/2026, 07:53
Expedição de documento
16/01/2026, 10:55
Confirmada
18/12/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 3 de dezembro de 2025. Ana Luiza Correia de Miranda Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 14:31
Expedida/certificada
23/01/2026, 14:23
Documento
22/01/2026, 07:53
Expedição de documento
16/01/2026, 10:55
Confirmada
18/12/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 3 de dezembro de 2025. Ana Luiza Correia de Miranda Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 14:42
Expedição de documento
03/12/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 13:07
Expedida/certificada
28/11/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por seu advogados, para dar andamento positivo ao feito com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, 26 de novembro de 2025. Juliane Alessa Santana do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 16:41
Decurso de Prazo
26/11/2025, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 03:00
Por decisão judicial
12/09/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 3Autos nº 0148261-34.2014.8.09.0051Exequente: KASA MOTORS LTDAExecutado: CICLEIDE ALVES FERREIRANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por KASA MOTORS LTDA em face de CICLEIDE ALVES FERREIRA, ambas as partes devidamente qualificadas. A parte exequente requereu a suspensão do feito (mov. 184).Em análise dos autos, verifico que apesar das diligências adotadas por este juízo, em cooperação com a parte exequente, não houve êxito na localização de bens passíveis de penhora em nome da executada. Pertinente destacar, ainda, que a douta Corregedoria -Geral da Justiça editou ato normativo em que regulamenta a possibilidade de arquivamento das execuções em razão da ausência de patrimônio do devedor, capaz de assegurar a execução (Provimento nº 19/2017). Isso posto, com fundamento no § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a suspensão do procedimento executivo, pelo prazo indicado. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por seu advogados, para dar andamento positivo ao feito, com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Mantida a inação, ou não indicados bens, expeça-se a competente certidão de crédito, conforme anexo do referido Código de Normas (art. 310), e arquivem-se os autos com a anotação do classificador "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA". Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica.Laura Ribeiro de Oliveira-Juíza de Direito-(Decreto Judiciário nº 870/2025)Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 14:34
Outras Decisões
09/09/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 15:01
Expedida/certificada
13/08/2025, 14:51
Documento
29/07/2025, 16:36
Expedição de documento
29/07/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito, informar o CPF ou CNPJ do executado. Prazo: dez (10) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 16 de julho de 2025. Mariane Delmira da Silva Aires Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 10:20
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 DECISÃO 1. DEFIRO o pedido e AUTORIZO a pesquisa patrimonial e a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, mediante acesso aos sistemas conveniados, inclusive na modalidade teimosinha (30 dias), conforme dados a serem inseridos em formulário próprio pela UPJ. Caso a parte não esteja isenta, deverá ser intimada para recolhimento da taxa de serviços (uma para cada ato e CPF), conforme Provimento nº 19/2018, no prazo de 05 dias. Confirmado o recolhimento, ou certificada a isenção, providencie-se a remessa dos autos à Central (CENOPES e/ou SISBAJUD) para as consultas nos respectivos sistemas. 2. Infrutífera a consulta aos sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento. 3. Efetuada a intimação, e na ausência de indicação de bens no prazo assinalado, deverá a Escrivania expedir a certidão de crédito em favor do exequente, nos termos do art. 310 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e, em seguida, efetuar o arquivamento definitivo, lançando no sistema informatizado o andamento "arquivamento definitivo/certidão de crédito expedida" (art. 312 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial). 4. Por fim, advirto, desde já, não serão deferidas sucessivas buscas em sistemas conveniados sem a demonstração mínima de que houve alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 04:53
deferimento
16/06/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0148261-34.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Sirleia Messias dos Santos Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 20:02
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:50
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 kAutos nº 0148261-34.2014.8.09.0051Exequente: KASA MOTORS LTDAExecutado: CICLEIDE ALVES FERREIRANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã OTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por KASA MOTORS LTDA em face de CICLEIDE ALVES FERREIRA, partes devidamente qualificadas.A parte exequente requer a buscar de bens da parte executada por meio do SISBAJUD (ev. 160).Observo que no presente caso já foi realizada a busca de bens em nome do executado via do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (ev. 147).A parte exequente não comprova que houve alterações fáticas no contexto financeiro da parte executada de modo a justificar que permita êxito na nova diligência.Ressalto que cabe à parte exequente indicar meios efetivos de dar seguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil.Assim, INDEFIRO o pedido de busca de bens via SISBAJUD.Destarte, cumpre esclarecer à parte exequente que a ausência de andamento positivo ao feito pode dar ensejo ao arquivamento da execução e, até mesmo, eventual reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.Observe-se, pelo disposto no referido dispositivo (§ 4º), o termo inicial é "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis" e não a determinação de suspensão pelo juízo.Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o início desse período de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição ocorre de forma automática.Nesse contexto, cumpre esclarecer que o STJ, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, fixou a Tese 568 que determina "a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens."Portanto, o simples peticionamento para novas diligências e pesquisa em sistemas conveniados, ou mesmo pedidos de suspensão, não interfere no início da fluência do prazo de 1 ano da suspensão (art. 921, § 1º, do CPC), nem implica a interrupção do prazo prescricional.Oportuno destacar, ainda, que a douta Corregedoria -Geral da Justiça editou ato normativo em que regulamenta a possibilidade de arquivamento das execuções em razão da ausência de patrimônio capaz de assegurar a execução (Provimento nº 19/2017).Por fim, cumpre destacar que a reiteração de pedidos de diligências em sistemas conveniados "não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado" (in STJ, AgRg no AREsp n. 558.232/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma).Intime-se o exequente para dar andamento positivo ao feito, com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Advirta-se que não se considera providência apta ao prosseguimento do feito o mero pedido de novas diligências em sistemas conveniados, sem demonstração da alteração da situação anterior, nem novo requerimento de suspensão.Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), observado o disposto no art. 206-A do Código Civil e Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA-Juíza de Direito- em Substituição AutomáticaAssinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
21/05/2025, 00:00
Indeferimento
20/05/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 17 de março de 2025. Luana Silva Barros - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0148261-34.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 24 de fevereiro de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)