Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0344986-11.2005.8.09.0051 DECISÃO O processo estava arquivado, existindo manifestação do credor, no evento 98, informando o integral cumprimento do acordo e pleiteando a retirada de restrições. No evento 182, todavia, foram apresentados novos pedidos de expropriação de bens. Diante da manifesta contradição entre as pretensões e informações indicadas pelo exequente, determino a sua intimação para esclarecer a situação nos autos, no prazo de 10 (Dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Vencido o prazo sem resposta, arquive-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04