Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5072729-51.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no Diário da Justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 01: PASSO 02: Inserir a quantidade de documentos a serem publicados
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 14:11
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5072729-51.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas para publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no Diário da Justiça). Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 01: PASSO 02: Inserir a quantidade de documentos a serem publicados
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº 5072729-51.2023.8.09.0051 A citação por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º do Código de Processo Civil "será feita - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se o réu em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos. No caso vertente, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação. O Código de Processo Civil não exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu para o deferimento da citação por edital, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie. Nesse sentido, vejamos o entendimento do TJDF: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - ART. 256, §3º DO CPC - PESQUISAS - SISTEMAS INFOSEG, BACENJUD E SIEL - TENTATIVAS FRUSTRADAS - LOCALIZAÇÃO RÉU - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - DECISÃO CONFIRMADA. 1. O deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do Réu, bastando que seja comprovada nos autos a efetiva tentativa de localização e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou ignorado. 2. "O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos"sendo que "o conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos. Precedente deste TJDFT. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida".(Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3. Não padece de nulidade a citação por edital se empreendidas diversas diligências com vistas à localização do Réu e se o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de sua citação, além da realização de pesquisas nos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL, o que atende ao disposto no Art. 256, §3º do Código de Processo Civil. 4.Recurso desprovido. (Acórdão 1390998, 07294374420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS REALIZADAS. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 256 do CPC, admite-se a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citado e nos demais casos expressos em lei. 2. Constatado que já foram procedidas diligências nos sistemas de informações disponíveis (INFOSEG, BACENJUD e SIEL) sem que fosse possível encontrar o endereço onde se lograsse proceder a citação, se mostra desnecessário o esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar o citando. 3. Considerando os princípios da efetividade de duração razoável do processo, não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização da parte requerida para que se permita o deferimento da citação por edital, sendo suficiente a adoção de medidas que indiquem que o réu se encontra em local incerto e não sabido. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1382457, 07249685220218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 19/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Vejamos ainda a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REGRESSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. Esgotamento das tentativas de citação pessoal da agravante na fase de conhecimento, que perduraram de outubro de 2018 a junho de 2020. Ausência de indícios de que as diligências faltantes poderiam surtir qualquer resultado positivo. Esgotamento dos meios viáveis. Ademais, ausência de prejuízo concreto apto a justificar o reconhecimento da nulidade. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075298-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. Realização de pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Diligências realizadas nos endereços obtidos, além daqueles de cadastro da pessoa jurídica na JUCESP e na Receita Federal, que restaram infrutíferas. Pessoa jurídica que deve ser citada no endereço de seu domicílio. Desnecessária a realização de pesquisas em nome dos sócios que não são partes na demanda. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011239-14.2019.8.26.0100; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2022; Data de Registro: 07/04/2022) Após tentativas de localização do réu pelos sistemas de praxe(INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e SIEL), apenas constou o endereço onde já houvera tentativa de citação (fls. 81/85).Logo, acertado o deferimento da citação por edital do autor, não havendo que se falar em nulidade pela não expedição de outros ofícios, até porque o intercâmbio de informações acaba gerando a repetição dos dados em vários sistemas e, o que torna impraticável a expedição reiterada de ofícios – além daqueles já encaminhados e, de qualquer forma, há expressa previsão da citação editalícia (art. 252, §3º, da Código de ProcessoCivil), da forma como determinada. (TJSP; Apelação Cível 1007685-67.2019.8.26.0554; Rel. Lidia Conceição; 36ª Câmara deDireito Privado; j. 17/02/2022). Incabível a alegação do Apelante que não foram esgotados os meios para sua localização pessoal. Foram realizadas pesquisas por intermédio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por convênio deste Tribunal com vários órgãos públicos. Ainda que existam outras opções para realização de diligências, o Autor não está obrigado a esgotar absolutamente todas as possibilidades neste sentido, já que realizou as diligências em quantidade satisfatória na tentativa de localização do Réu. (TJSP; Apelação Cível 1014937-33.2016.8.26.0100; Rel. Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 30/08/2021) (realces não originais) Ainda, outros julgados deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ação de despejo cumulada com cobrança. Nulidade da citação não verificada. Citação por edital regular. Endereço indicado cujo já estava desocupado durante a tentativa de citação. Ademais, ausência de prejuízo concreto apto a justificar o reconhecimento da nulidade. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2204152-44.2021.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 08/09/2021) (grifo não original). Diante do exposto, defiro o pedido de citação por edital. Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito em Substituição fcj
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 15:11
deferimento
16/12/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 10:22
Expedida/certificada
01/12/2025, 10:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 15:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 13:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2025, 18:28
Expedição de documento
07/11/2025, 16:42
Expedição de documento
07/11/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 21 de outubro de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 16:02
Expedida/certificada
21/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 13:20
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2025, 09:42
Expedição de documento
03/09/2025, 16:55
Decurso de Prazo
28/08/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5072729-51.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Gabriela de Oliveira Lima Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 13:32
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
03/08/2025, 11:40
Expedida/certificada
03/08/2025, 11:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2025, 10:31
Expedição de documento
14/07/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5072729-51.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. NATHALIA OLIVEIRA GONCALVES DOS SANTOS Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 14:02
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 20:03
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:54
Documento
26/05/2025, 14:39
Expedida/Certificada
14/05/2025, 22:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)