Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5118148-07.2017.8.09.0051 Promovente (s): CONDOMINIO SANTUÁRIO DAS ARARAS Promovido (s): ELIANE MARIA DE SOUSA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Partes devidamente qualificadas. Relatório remissivo aos autos. Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente citada no endereço constante do cadastro processual (evento 151), ocasião em que tomou ciência da presente execução. Nos termos do artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação da penhora quando o executado houver alterado seu endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observando-se, ainda, o dever das partes de manterem seus dados cadastrais atualizados, conforme disposto no artigo 77, inciso V, do CPC. No caso em exame, a tentativa de intimação pessoal por Oficial de Justiça restou frustrada em razão da ausência da executada no endereço em que anteriormente fora localizada. Assim, diante da desídia da parte executada em informar sua nova localização, DOU POR VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA PENHORA realizada no evento 225, com fundamento na presunção legal estabelecida pelos artigos 274, parágrafo único, e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários informados: Banco Sicoob, agência 3333, conta corrente nº 4420-2, CNPJ nº 30.416.915/0001-43. Após, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador judicial, para promover novas diligências voltadas à constrição de bens, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via O.S., para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c/c § 1º, do CPC. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (PH/SRS)