SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/GO 155563·Representa: Autor
EUDES MACHADO LEMES
OAB/GO 36796·CPF·Representa: Réu
DANIELLA DA SILVA OLIVEIRA
OAB/GO 36806·CPF·Representa: Réu
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA
OAB/GO 67214·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2026, 00:00
Definitivo
31/07/2025, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Aguardem-se os autos no arquivo, sem baixa.Deverá a escrivania retomar a reativação dos autos logo quando cabível.As partes poderão peticionar a qualquer momento, sem recolhimento de custas, logo que requererem o andamento dos autos, devendo a escrivania desarquivar de imediato e fazer os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Aguardem-se os autos no arquivo, sem baixa.Deverá a escrivania retomar a reativação dos autos logo quando cabível.As partes poderão peticionar a qualquer momento, sem recolhimento de custas, logo que requererem o andamento dos autos, devendo a escrivania desarquivar de imediato e fazer os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 17:04
Outras Decisões
30/07/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 14:46
Por decisão judicial
28/07/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte ré apresentou petição requerendo a suspensão da execução e a imediata liberação dos valores constritos, pois em ação autônoma, foi deferida a tutela de urgência que determinou que a exequente suspensa qualquer cobrança relativa ao título ora executado. Requereu a liberação de valores, afirmando que a decisão de manutenção da constrição viola à boa-fé.Intimado, o exequente concordou apenas com o pedido de suspensão da execução.Vieram os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.De fato, a decisão proferida nos autos do processo nº 5671210-85.2024.8.09.0138, que tramita na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca, determinou a abstenção de cobrança dos valores executados no presente feito, in verbis:Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, determino à parte requerida que se abstenha de cobrar os valores dos boletos referentes aos meses de março/2019, abril/2019 e maio/2019, do contrato de seguro de vida em grupo celebrado mediante a Apólice de Seguro nº 1009300636876 (Doc. 5), bem como que se abstenha de realizar negativações e/ou suspenda quaisquer restrições efetuadas em nome do Requerente, até final julgamento da demanda.Todavia, a decisão não determinou a liberação da verba constrita. Ademais, a parte executada não apresentou nenhuma justificativa fática para a liberação dos valores. Assim, deve ser mantido o bloqueio.Ante o exposto, defiro a suspensão do presente feito até o julgamento da ação n.º 5671210-85.2024.8.09.0138.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte ré apresentou petição requerendo a suspensão da execução e a imediata liberação dos valores constritos, pois em ação autônoma, foi deferida a tutela de urgência que determinou que a exequente suspensa qualquer cobrança relativa ao título ora executado. Requereu a liberação de valores, afirmando que a decisão de manutenção da constrição viola à boa-fé.Intimado, o exequente concordou apenas com o pedido de suspensão da execução.Vieram os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.De fato, a decisão proferida nos autos do processo nº 5671210-85.2024.8.09.0138, que tramita na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca, determinou a abstenção de cobrança dos valores executados no presente feito, in verbis:Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, determino à parte requerida que se abstenha de cobrar os valores dos boletos referentes aos meses de março/2019, abril/2019 e maio/2019, do contrato de seguro de vida em grupo celebrado mediante a Apólice de Seguro nº 1009300636876 (Doc. 5), bem como que se abstenha de realizar negativações e/ou suspenda quaisquer restrições efetuadas em nome do Requerente, até final julgamento da demanda.Todavia, a decisão não determinou a liberação da verba constrita. Ademais, a parte executada não apresentou nenhuma justificativa fática para a liberação dos valores. Assim, deve ser mantido o bloqueio.Ante o exposto, defiro a suspensão do presente feito até o julgamento da ação n.º 5671210-85.2024.8.09.0138.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Confirmada
28/05/2025, 20:02
Confirmada
28/05/2025, 20:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Aguardem-se os autos no arquivo, sem baixa.Deverá a escrivania retomar a reativação dos autos logo quando cabível.As partes poderão peticionar a qualquer momento, sem recolhimento de custas, logo que requererem o andamento dos autos, devendo a escrivania desarquivar de imediato e fazer os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 17:04
Outras Decisões
30/07/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 14:46
Por decisão judicial
28/07/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte ré apresentou petição requerendo a suspensão da execução e a imediata liberação dos valores constritos, pois em ação autônoma, foi deferida a tutela de urgência que determinou que a exequente suspensa qualquer cobrança relativa ao título ora executado. Requereu a liberação de valores, afirmando que a decisão de manutenção da constrição viola à boa-fé.Intimado, o exequente concordou apenas com o pedido de suspensão da execução.Vieram os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.De fato, a decisão proferida nos autos do processo nº 5671210-85.2024.8.09.0138, que tramita na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca, determinou a abstenção de cobrança dos valores executados no presente feito, in verbis:Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, determino à parte requerida que se abstenha de cobrar os valores dos boletos referentes aos meses de março/2019, abril/2019 e maio/2019, do contrato de seguro de vida em grupo celebrado mediante a Apólice de Seguro nº 1009300636876 (Doc. 5), bem como que se abstenha de realizar negativações e/ou suspenda quaisquer restrições efetuadas em nome do Requerente, até final julgamento da demanda.Todavia, a decisão não determinou a liberação da verba constrita. Ademais, a parte executada não apresentou nenhuma justificativa fática para a liberação dos valores. Assim, deve ser mantido o bloqueio.Ante o exposto, defiro a suspensão do presente feito até o julgamento da ação n.º 5671210-85.2024.8.09.0138.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte ré apresentou petição requerendo a suspensão da execução e a imediata liberação dos valores constritos, pois em ação autônoma, foi deferida a tutela de urgência que determinou que a exequente suspensa qualquer cobrança relativa ao título ora executado. Requereu a liberação de valores, afirmando que a decisão de manutenção da constrição viola à boa-fé.Intimado, o exequente concordou apenas com o pedido de suspensão da execução.Vieram os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.De fato, a decisão proferida nos autos do processo nº 5671210-85.2024.8.09.0138, que tramita na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca, determinou a abstenção de cobrança dos valores executados no presente feito, in verbis:Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, determino à parte requerida que se abstenha de cobrar os valores dos boletos referentes aos meses de março/2019, abril/2019 e maio/2019, do contrato de seguro de vida em grupo celebrado mediante a Apólice de Seguro nº 1009300636876 (Doc. 5), bem como que se abstenha de realizar negativações e/ou suspenda quaisquer restrições efetuadas em nome do Requerente, até final julgamento da demanda.Todavia, a decisão não determinou a liberação da verba constrita. Ademais, a parte executada não apresentou nenhuma justificativa fática para a liberação dos valores. Assim, deve ser mantido o bloqueio.Ante o exposto, defiro a suspensão do presente feito até o julgamento da ação n.º 5671210-85.2024.8.09.0138.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 20:02
Confirmada
28/05/2025, 20:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/05/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5195181-04.2020.8.09.0137 Requerente: UNIMED SEGURADORA S/A CPF/CNPJ: 92.863.505/0001-06Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE RIO VERDE CPF/CNPJ: 09.363.626/0001-37Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora a respeito da petição apresentada no evento 157, no prazo de 10 dias.Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
25/05/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 18:13
Petição (Antecipação de Tutela)
20/05/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)