Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS IACIARA - GO - JUIZADO ESPECIAL CRIMNAL Processo n.: 5382081-17.2025.8.09.0171 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Termo Circunstanciado de Ocorrência Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO Polo Passivo: WELHA NOGUEIRA LOPES SENTENÇA Trata-se de transação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás a Welha Nogueira Lopes, em razão de Termo Circunstanciado de Ocorrência, lavrado pela suposta prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. A decisão de mov. 50 homologou a transação penal consistente na prestação pecuniária no valor de R$1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), destinada à Casa da Criança Pequeno Edson, em três parcelas mensais (mov. 47). A autora apresentou os comprovantes de pagamento nas movs. 58 e 63, datados, respectivamente, de 23/02/2026, 31/03/2026 e 29/04/2026, motivo pelo qual o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral do acordo, em consonância com o artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 (mov. 64). É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, cumpridas as condições da transação penal, deve ser declarada extinta a punibilidade. Da análise dos autos, verifica-se que a autora do fato cumpriu integralmente as condições da transação penal, conforme os comprovantes de pagamento juntados. Assim, diante da juntada dos comprovantes e da manifestação ministerial, deve ser declarada extinta a punibilidade da autora. Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Welha Nogueira Lopes, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/1995. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a autora do fato por seu defensor, caso constituído. Sendo defensor nomeado, intime-se pessoalmente, todavia, não sendo encontrado, DISPENSA-SE, desde já, sua intimação, em analogia ao Enunciado 105 do FONAJE. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se os documentos necessários e, após, certifique-se e arquive-se. Iaciara, GO, datado e assinado eletronicamente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito