Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________ Processo n.: 5413767-77.2017.8.09.0051 DECISÃO Considerando que houve um equívoco na expedição de ofício de mov. 146, uma vez que foi direcionado por equívoco ao Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia-GO, enquanto deveria ser enviado ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º Notas de Aparecida de Goiânia/GO, promova-se novo envio do ofício ao Cartório correto, a fim de que seja procedida a baixa das averbações premonitórias das matrículas nº 134.452 e 134.453. Ressalta-se que, cópia deste ato, assinado eletronicamente por este magistrado, valerá como ofício direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º Notas de Aparecida de Goiânia/GO, a fim de que seja procedida a baixa das averbações premonitórias das matrículas nº 134.452 e 134.453, outrora lançadas às suas margens.Nada mais sendo requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os autos.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito