Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5909660-31.2024.8.09.0036 Parte autora: Sicredi Planalto Central Parte ré: Heroes Pizzaria Ltda DECISÃO O pedido de expedição de ofício às operadoras para bloquear eventual saldo da empresa executada, configura uma espécie de penhora sobre o faturamento do empresário, prevista nos arts. 835, X e 866, ambos do CPC. Trata-se de uma medida excepcional, onde o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, e, por outro lado, não torne inviável o exercício da atividade empresarial da empresária devedora (art. 866, § 1º, CPC). Poderá haver a retenção de parte de recebíveis, a fim de compeli-los a pagarem o que devem, em percentual compatível que não sacrifique o exercício da atividade empresarial. Mas, em primeiro lugar, como medida de cautela, hei por bem determinar a solicitação de informações junto às operadoras de cartão de crédito indicadas pelo exequente, para informarem a este Juízo quais a empresa devedora utiliza, no intuito de se evitar de modo genérico o deferimento de tais medidas. Desta forma e, considerando que cabe à parte exequente instruir o feito com os documentos necessários ao seu andamento, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento para AUTORIZAR a parte exequente ou seus procuradores, a diligenciar perante as operadoras indicadas, para informarem a este Juízo quais os terminais a executada HEROIS PIZZARIA LTDA - CNPJ: 41.361.184/0001-00 utiliza no exercício de atividades empresariais. A presente autorização tem o prazo de validade de 30 dias, contados da data da assinatura digital constante no rodapé da presente decisão, servindo a presente como mandado e ofício nos termos do Provimento n.º 02/2012 da CGJ. Com a resposta das operadoras, intime-se o exequente para manifestação. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.