Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5290272-68.2025.8.09.0001 SENTENÇA Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO.O exequente pugnou pela desistência da ação.Considerando o teor da manifestação retro, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do CPC.Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Abadiânia, data e hora registrados no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)