Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5598312-15.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Instituto Unificado De Ensino Superior Latino Americano LtdaRequerido: Kelen Araujo De OliveiraDECISÃOFoi realizada a penhora em folha de pagamento da parte executada, sendo que os valores serão pagos em 65 (sessenta e cinco) parcelas, conforme informações da fonte pagadora.Apesar da determinação de atualização do saldo remanescente (evento 94), aguarde-se o pagamento das parcelas referidas para, se for o caso, penhorar o remanescente.Assim, aguarde-se o pagamento / depósito de todas as parcelas.Fica desde já autorizada a expedição de alvarás das parcelas a serem depositadas judicialmente referente a penhora em folha de pagamento da executada, sem nova conclusão dos autos.Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.O processo deverá permanecer suspenso até a efetiva quitação.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -