Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão 2º Juizado Especial Criminal _____________________________________________________________________ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. Decido. Consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, verifica-se que o sentenciado Adib Elias Junior cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial e considerando o adimplemento integral da sanção, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Dispensada a intimação do sentenciado, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, promovendo a serventia as diligências necessárias. P.R.I.C. Catalão-GO, data do sistema. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito