Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5671487-70.2024.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Top Cell Comercio E Prestacao De Servicos Em Telecomunicacoes LtdaRequerido(a): Jose Leandro Da Silva Santos SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL aforada por TOP CELL COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA em desfavor de JOSE LEANDRO DA SILVA SANTOS, partes qualificadas nos autos.Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).DECIDO.Consoante prescreve o art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.No caso dos autos, vê-se que o feito teve trâmite regular até que a parte exequente protocolou pedido de desistência (mov. 38). Ainda, verifica-se a ausência das hipóteses previstas no art. 775, parágrafo único, incisos I e II, do CPC, de modo que se faz impositiva a extinção do processo.Ante o exposto, nos termos do art. 775 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução/cumprimento de sentença, e, em decorrência lógica, DECLARO EXTINTO o processo.Sem custas ou verba honorária (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).Recolha-se o mandado expedido na mov. 37, independentemente de seu cumprimento.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente