Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5475421-89.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Requerido: Roniele Aparecido Ferreira DECISÃO Considerando o arresto realizada ao evento nº 139, a parte requerida foi regularmente citada e intimada do arresto realizado conforme evento nº 148, tendo se mantido inerte quanto os valores arrestados. Assim, diante da inércia, requereu a parte exequente, ao evento nº 153, a transferência através de alvará dos valores depositados. Desta forma, converto o arresto em penhora e determino sua imediata transferência à conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente ou, em sendo o caso, em nome de seu advogado, caso este possua poderes expressos de “receber” ou “levantar alvarás” na procuração juntada aos autos, visando o levantamento da quantia de R$ 1.543,51 (mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), mais rendimentos, conforme dados apresentados à petição de evento nº 153, sem necessidade de nova conclusão. Cumprida a providência intime-se a parte exequente, via diário oficial e, quedando-se inerte, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento à presente execução sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05