Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 5980593-80.2024.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Cgm Tecidos E Confeccoes LtdaRequerido(a): Agnaldo Sebastiao Freitas SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizado por CGM TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA em desfavor de AGNALDO SEBASTIAO FREITAS, partes qualificadas nos autos.Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). DECIDO. À mov. 49, a parte exequente requereu o arquivamento dos autos, tendo em vista que o executado pagou o débito em sua integralidade. Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Assim, de rigor a extinção do processo executivo em razão da satisfação integral da obrigação, conforme noticiado no feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente