Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Acusado: ALERSON DE OLIVEIRA LIMA Autos nº: 0152914-61.2019.8.09.0162 DECISÃO Ciente do acórdão (evento 157) que reformou, em partes, a sentença, bem como do trânsito em julgado (eventos 162/163). Considerando o trânsito em julgado do édito condenatório e a imposição do regime semiaberto, verifica-se que a guia de recolhimento DEFINITIVA para execução da pena corpórea e de MULTA (artigo 51 do Código Penal) já foi expedida. Certifique-se o encaminhamento à Vara de Execução Penal competente, juntando aos autos o comprovante de envio da guia. Feito isso, intimem as partes para manifestarem no prazo de 02 (dois) dias, caso queiram. Não havendo requerimentos, cumpridas as determinações da sentença e não havendo objetos/drogas/armas apreendidos pendentes de destinação, o que deverá ser certificado, DETERMINO o lançamento no sistema PJD dos dados do processo nos campos próprios (data do fato, data da denúncia, data do recebimento da denúncia, data da sentença, data do trânsito em julgado), o que deverá também ser CERTIFICADO, e arquivem os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. GUSTAVO COSTA BORGES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)