Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5016759-66.2023.8.09.0051 Promovente (s): Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada Promovido (s): Juan Victor Sousa Ferreira Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente requer a inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD. Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do provimento 19/2018, criou a CENOPES - Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados e instituiu a cobrança de taxas de serviços para realizações de consultas e bloqueios. Assim sendo, determino a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o recolhimento das custas judiciais(taxa de serviço) relativas a emissão dos atos de busca nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Recolhida a(s) taxa(s) (salvo nos casos de isenção legal), defiro o pedido para que o servidor do CENOPES para promover a inclusão do(s) executado(s) JUAN VICTOR SOUSA FERREIRA, CPF 710.121.081-39, no sistema SERASAJUD, limitado ao valor de R$ 26.788,16 (Vinte e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), anexando ao processo as páginas/espelhos respectivos. Realizado ato, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via O.S, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento / de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (lcs)