Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5099250-36.2022.8.09.0126 Requerente:Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem Requerido:Matheus Gustavo De Oliveira Pádua DECISÃO Observo que a contestação apresentada em evento 112 restringe-se na negativa geral dos termos da inicial, tendo o curador especial autorização legal para fazê-la. Ao analisar a peça de defesa, esta não se mostra suficiente para obstaculizar o pleito executório, porquanto não vislumbro elementos fáticos capazes de afastar a exigibilidade do título executivo em questão, também não foram suscitadas nulidades do processo de execução ou questões de ordem pública que devam ser reconhecidas de ofício, de modo que o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Isto posto, rejeito a presente contestação, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Arbitro a título de honorários advocatícios a advogada nomeada 04 (quatro) UHD’s. Expeça-se certidão. Por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, assinado e datado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 1