Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5206517-34.2025.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Condominio Residencial Arcos Da Serra PROMOVIDO (A): Renato Marques Dos Santos Filho S E N T E N Ç A Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO”, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCOS DA SERRA, em desfavor de RENATO MARQUES DOS SANTOS FILHO, partes qualificadas nos autos. Pela petição de evento 45 as partes informaram a celebração de acordo e pediram a respectiva homologação. Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Como brevemente relatado, trata-se de ação de execução o na qual as partes realizaram composição amigável, conforme se verifica da minuta juntada à movimentação 45. Deve ser pontuado que nas sentenças homologatórias compete ao Poder Judiciário analisar, tão somente, os requisitos formais do acordo, cujo provimento implica a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. No presente caso não há indícios de vício de consentimento ou de fraudes, não existindo impedimento à homologação da avença, tratando-se, pois, de direitos disponíveis e de partes maiores e capazes. Em face do exposto, nos termos do artigo 487, III, “b” c/c 725, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, caso houver (artigo 90, §3º do Código de Processo Civil). Sobrevindo informação de pagamento, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará para levantamento em favor da parte exequente, ficando autorizado o levantamento das quantias pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder específico para receber ou levantar alvará. Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, observando-se atentamente todas as baixas necessárias, a exemplo de penhoras, arrestos, restrições diversas etc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8