Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5261327-32.2020.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Banco Do Brasil Sa PROMOVIDO (A): Helio Antonio Basilio (citado por edital) D E C I S Ã O Defiro o pedido formulado no evento 147. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a fim de solicitar informações sobre a existência de eventual previdência complementar e/ou títulos de capitalização em favor da parte executada. Instrua o ofício com documentos/informações pertinentes. Para a diligência, fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo informações, intime-se a parte exequente para que se manifeste, de modo a promover efetividade à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início automático da suspensão prevista no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil), sem prejuízo da expedição de certidão de crédito. Diligências necessárias. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8